O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Amargosa, Júlio Pinheiro (PT), pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias junto ao INSS durante o exercício de 2019.
O relator do processo, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, de R$172.735,40. Na avaliação de Rocha, o montante foi utilizado indevidamente no pagamento desses juros e multas. O prefeito também terá de pagar multa no valor de R$3,5 mil.
Durante sessão do TCM-BA realizada na última quarta-feira (3), os conselheiros ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar e recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
Ainda cabe recurso da decisão. Segundo o órgão, o prefeito havia alegado que medidas restritivas adotadas na Bahia para conter o avanço da Covid-19 ocasionou na “não permissão” que sua equipe de defesa pudesse apresentar aos técnicos do TCM-BA todas as informações e esclarecimentos do processo.
Por meio de nota, o tribunal diz que foi garantido ao gestor o direito ao contrário e ampla defesa, bem como pleno respeito às garantias constitucionais do devido processo legal. O tribunal diz ainda que o gestor erra ao alegar que não teria havido tempo hábil para a análise da documentação defensiva, já que fora “cuidadosa e detalhadamente apreciada” pelo grupo de trabalho do gabinete, juntamente com o próprio relator.
“Muito embora não tenha ficado plenamente demonstrado se a falha no envio da defesa por e-mail teria ocorrido nos computadores do gestor ou no sistema do TCM, o conselheiro relator do processo, José Alfredo Rocha Dias – justamente para dar a mais ampla oportunidade de defesa, e tendo por norte a busca da verdade material – acolheu sem qualquer questionamento a alegação de que a contestação tinha sido enviada em julho de 2020 e recebeu o novo arquivo com a documentação enviado pelo advogado do gestor na antevéspera do julgamento”, diz a nota.
Para a corte, a alegação
do gestor “não se justifica” e que prefeitos, advogados e contadores
foram - e são - normalmente atendidos com “cordialidade e eficiência
pelos servidores do tribunal”, de modo geral, e também pelos assessores
dos gabinetes de conselheiros. Seja nos contatos presenciais – que em
função da pandemia, neste período, devem ser previamente agendados –
seja por telefone ou e-mail.
“O prazo em que se realizou a análise, segundo o relator, foi mais que
suficiente, tendo em vista que a peça de defesa possuía 20 laudas e era
acompanhada de poucos documentos, os quais foram também criteriosamente
examinados. O fato de os servidores estarem trabalhando remotamente
neste período, ao contrário do imaginado, também contribuiu para que
pudessem examinar a tempo toda a alegação e os documentos apresentados
pela defesa. Isto porque o trabalho pode se estender ao longo da noite”,
acrescenta a nota.
B.News
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