Os advogados de Éden Márcio Lima de Almeida e Anna Carolina Lacerda Dantas, acusados de serem os autores da morte da bancária Selma Regina Vieira Lima de Almeida, ocorrido em abril de 2019, em Salvador, apresentaram resposta à acusação e pediram que seja rejeitada a denúncia de autoria do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra eles.
Apesar de terem a mesma defesa constituída, as petições foram juntadas individualmente, e o BNews teve acesso à íntegra de ambas. Na denúncia, o MP-BA afirmou que a morte de Selma constitui “crime de homicídio qualificado pela torpeza, emprego de meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e pela qualificadora do feminicídio combinado com o crime de fraude processual”.
A defesa afirmou que Éden Márcio “nunca agrediu sua esposa e nega veementemente os fatos inverídicos que lhe estão sendo injustamente imputados”. Os advogados afirmaram que a morte de Selma foi “resultante de uma lamentável fatalidade, consoante se verifica dos pareceres médicos já anexados aos autos”.
Ainda segundo a peça, “há um grande e desmedido esforço para forçar a visualização do acusado como um homem agressor, abusador e que obrigava sua esposa a praticar relações sexuais com outras mulheres”, o que, segundo a defesa, não condiz com a realidade. A resposta à acusação chama os fatos de inicial de ‘fantasias criadas pelo Ministério Público’.
Já na defesa de Anna Carolina, os advogados afirmaram que a "descrição dos fatos na denúncia se dá de maneira extremamente genérica, inexistindo a individualização das supostas condutas cometidas” pela ré capazes de terem causado a morte de Selma Regina. Ainda, “a imprecisão das alegações demonstra a falta de indícios mínimos de autoria por parte da acusada”.
Os advogados solicitaram a absolvição sumária de Éden e Anna Carolina, bem como que seja a inicial do MP-BA rejeitada na totalidade. A defesa também designou um rol de testemunhas de defesa, que devem ser ouvidas ao longo da instrução processual.
O casal Éden e Anna Carolina chegou a ter a prisão preventiva decretada, mas teve a revogação da medida decretada em 22 de fevereiro, assinada pelo juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira, da 2ª Vara do Tribunal do Júri. O magistrado afirmou, à época, que não existe um fato provado atribuído aos denunciados que possa enquadrá-los em prisão preventiva no processo que corre contra os dois.
B.news
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