Em 227 municípios baianos (ver lista abaixo), o toque de recolher, das
20h às 5h, passa a vigorar até o dia 3 de maio. Nos demais municípios,
continua restrita a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a
permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças
públicas, das 21h às 5h, também até o dia 3 de maio. A medida, que tem
como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus, foi publicada
neste domingo (25), na versão on-line do Diário Oficial do Estado (DOE).
Os
estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e
congêneres, localizados nos municípios listados abaixo, deverão encerrar
o atendimento presencial às 19h, permitidos os serviços de entrega em
domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
Fica vedada em
todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos,
inclusive por delivery, no período das 18h do dia 30 de abril até as 5h
do dia 3 de maio.
Transporte
A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 21h30 às 5h, de 26 de abril a 3 de maio.
No
período entre 26 de abril e 3 de maio, a circulação dos ferry boats
deverá ser suspensa das 21h30 às 5h, ficando vedado o funcionamento nos
dias 1 e 2 de maio.
Também até o dia 3 de maio, a circulação das
lanchinhas deverá ser suspensa das 21h30 às 5h. Nos dias 1 e 2 de maio, a
circulação deverá ocorrer com a ocupação ao máximo de 50% da capacidade
da embarcação.
Aulas e eventos
Continuam
suspensas, até 3 de maio, as aulas presenciais nas unidades de ensino,
públicas e particulares. As atividades letivas nestas unidades poderão
ocorrer de maneira semipresencial, conforme disposições editadas pela
Secretaria da Educação, nos municípios em que a taxa de ocupação de
leitos de UTI se mantenha, por cinco dias consecutivos, igual ou
inferior a 75%. A realização das atividades letivas semipresenciais fica
condicionada à ocupação máxima de 50% da capacidade de cada sala de
aula e ao atendimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Permanecem
proibidos até o dia 3 de maio os eventos e atividades,
independentemente do número de participantes, ainda que previamente
autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos
desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos
recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos
científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas
em academias de dança e ginástica.
Fica suspensa a realização de
shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do
número de participantes, em todo o território estadual, até 3 de maio.
Segue
proibida ainda, em todo o território baiano, a prática de quaisquer
atividades esportivas coletivas amadoras até 3 de maio, sendo permitidas
as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Continua
autorizado o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para
a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao
máximo de 50% da capacidade do local, observados os protocolos
sanitários estabelecidos. Continuam permitidos os atos religiosos
litúrgicos, com limitação da ocupação ao máximo de 25% da capacidade do
local.
Confira a lista dos 227 municípios:
Abaíra,
Acajutiba, Adustina, Alagoinhas, Alcobaça, América Dourada, Anagé,
Andaraí, Angical, Antas, Aporá, Araçás, Aracatu, Aramari, Baianópolis,
Banzaê, Barra, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Mendes,
Barreiras, Barro Alto, Belmonte, Belo Campo, Boa Vista do Tupim, Bom
Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boninal, Bonito, Boquira, Botuporã,
Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Brumado, Buritirama, Caatiba, Caculé,
Caém, Caetanos, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Canápolis,
Canarana, Candiba, Cândido Sales, Capim Grosso, Caraíbas, Caravelas,
Cardeal da Silva, Carinhanha, Catolândia, Catu, Caturama, Central,
Cícero Dantas, Cipó, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincorá, Cordeiros,
Coribe, Coronel João Sá, Correntina, Cotegipe, Crisópolis, Cristópolis,
Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Érico Cardoso, Esplanada,
Eunápolis, Fátima, Feira da Mata, Firmino Alves, Formosa do Rio Preto,
Gentio do Ouro, Guajeru, Guanambi, Guaratinga , Heliópolis, Iaçu,
Ibiassucê, Ibicoara, Ibicuí, Ibipeba, Ibipitanga, Ibiquera, Ibirapuã,
Ibitiara, Ibititá, Ibotirama, Igaporã, Iguaí, Inhambupe, Ipupiara,
Iraquara, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itaetê, Itagimirim, Itaguaçu da
Bahia, Itamaraju, Itambé, Itanagra, Itanhém, Itapebi, Itapetinga,
Itapicuru, Itarantim, Itororó, Ituaçu, Iuiu, Jaborandi, Jacaraci,
Jacobina, Jandaíra, João Dourado, Jucuruçu, Jussara, Jussiape, Lagoa
Real, Lajedão, Lajedinho, Lapão, Lençóis, Licínio de Almeida, Livramento
de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macajuba, Macarani, Macaúbas,
Maetinga, Maiquinique, Mairi, Malhada, Malhada de Pedras, Mansidão,
Marcionílio Souza, Matina, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Mirangaba,
Mirante, Morpará, Morro do Chapéu, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mulungu do
Morro, Muquém do São Francisco, Nova Canaã, Nova Redenção, Nova Soure,
Nova Viçosa, Novo Horizonte, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos
Brejinhos, Ouriçangas, Ourolândia, Palmas de Monte Alto, Palmeiras,
Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pedrão, Piatã, Pindaí, Piripá,
Piritiba, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente
Dutra, Presidente Jânio Quadros, Quixabeira, Riachão das Neves, Riacho
de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Ribeirão do Largo, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Ruy Barbosa, Santa
Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana,
São Desidério, São Félix do Coribe, São Gabriel, São José do Jacuípe,
Sátiro Dias, Saúde, Seabra, Sebastião Laranjeiras, Serra do Ramalho,
Serra Dourada, Serrolândia, Sítio do Mato, Sítio do Quinto, Souto
Soares, Tabocas do Brejo Velho, Tanhaçu, Tanque Novo, Tapiramutá,
Teixeira de Freitas, Tremedal, Uibaí, Umburanas, Urandi, Utinga, Várzea
da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova, Vereda, Vitória da Conquista,
Wagner, Wanderley e Xique-Xique.
Fonte:Portal GOVBA
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