A juíza Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, manteve a prisão preventiva de Cátia Regina Raulino, detida em 25 de março, em Santa Catarina, após ser acusada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) dos crimes de estelionato, falsificação de documento público e falsidade ideológica.
Em decisão proferida nesta quinta-feira (15), acessada na íntegra pelo BNews, a magistrada afirmou que, apesar de alguns argumentos da defesa fazerem sentido, os pontos mencionados no pedido de revogação da prisão preventiva não foram essenciais para a decretação da medida.
Para a juíza, dois aspectos foram fundamentais: “a possibilidade de a requerente destruir as provas dos delitos supostamente por ela praticados e a mudança de domicílio sem comunicação ao Juízo, indicando a tentativa de esquivar-se de seus atos, possivelmente, criminosos”.
A magistrada também ressaltou que, diferente do que havia afirmado a defesa, de que Cátia estaria em rigoroso isolamento dentro de casa, “mudou de domicílio sem comunicação ao Juízo, tanto foi assim que restou frustrada a medida de busca e apreensão decretada”.
E continuou: “A mudança de domicílio no curso curso da investigação, sem comunicação ao Juízo, e a ausência de indicação de onde a requerente poderia ser encontrada para a realização de eventuais diligências necessárias, de per si, indicam fortemente a possibilidade de evasão”.
A juíza ainda destacou que o argumento dos advogados de Cátia de que ela, se quisesse fugir, não teria ido para a casa dos pais, em Santa Catarina, “pode, justamente, se tratar de hipótese de psicologia inversa, imaginando a requerente que jamais a procurariam no endereço de seus genitores justamente por ser o lugar mais provável dela buscar refúgio”.
A decisão argumentou também que há indícios de que a falsa jurista tentou destruir provas e induzir vítimas a erro, e, por fim, a manutenção da prisão preventiva se faz necessária e legal, uma vez que “o delito de uso de documento público falso é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, o que autoriza a concessão da medida”.
Parecer do MP-BA
A decisão da juíza Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira segue a mesma linha do parecer ministerial que defendeu a manutenção da prisão preventiva de Cátia Regina Raulino.
Para o órgão estadual, em petição que o BNews teve acesso na íntegra, estão presentes todos os requisitos ensejadores da prisão preventiva, uma vez que há evidência quanto à materialidade do crime atribuído à falsa jurista, além de serem “abundantes também os indícios a comprovar a autoria atribuída à requerente”.
“Não fossem suficientes os documentos falsos em seu nome, as imagens e os anúncios de eventos e de lives que produziu, e-mails e os artigos plagiados que publicou em seu nome, existindo, ainda, os depoimentos de vítimas e testemunhas, firmes em apontar a postulante como a autora dos fatos”, escreveu a promotora.
O MP-BA ainda defendeu que existe perigo na liberdade de Cátia Raulino, não por se tratarem de crimes que envolvam violência e grave ameaça, mas “a periculosidade da requerente é retratada pela complexidade dos seus ardis e pela sofisticação do seu modus operandi. Além disso, trata-se de fato grave, cuja magnitude e abrangência causou danos a um sem-número de pessoas e à credibilidade de instituições privadas e públicas”.
E continuou: “Sua nefasta empreitada infelicitou a advocacia e os meios jurídico e acadêmico, frustrou ideais, prejudicou estudantes e entidades de ensino superior, públicas e privadas; e gerou abalo e descrença geral à própria população, que, abismada, acompanhava, dia a dia os capítulos de todo enredo, através de matérias jornalísticas amplamente divulgadas por todos os meios de comunicação”.
Outro aspecto defendido pelo MP-BA para pedir a manutenção da prisão de Cátia Raulino é que, segundo a promotora, a falsa jurista “vem, efetivamente, destruindo provas, sejam elas físicas ou virtuais”, o que mostra que há “clara evidência do seu intento de baralhar e protelar a investigação policial e a instrução processual”.
Ainda, segundo o MP-BA, a mudança de estado sem que tenha havido a devida comunicação à Justiça é forte indício de que há risco à continuidade do processo. Já quanto à alegação da defesa de que a ré disponibilizou documentos e equipamentos eletrônicos, o ato não representa a desnecessidade de busca e apreensão.
“Apesar de louvável a disponibilização da entrega dos bens eletrônicos, ainda se faria necessária a realização da busca e apreensão, visto que não seria improvável encontrar em poder da requerente, outros objetos ou documentos relacionados às infrações penais a ela atribuídas”, escreveu a promotora. “Ressalte-se que a requerente possui condições financeiras para viajar e dificultar o andamento do feito, não sendo a falta de seu passaporte empecilho para que empreenda fuga em âmbito nacional”, concluiu, alegando que deve ser mantida a prisão de Cátia Regina Raulino.
Defesa
O parecer do Ministério Público do Estado da Bahia acontece após a defesa solicitar
que fosse reconsiderada a decisão que determinou a prisão de Cátia
Raulino, sob o argumento de que os autos estavam em segredo de Justiça e
os advogados não tiveram acesso nem à determinação da preventiva nem à
obrigatoriedade de a ré entregar o passaporte internacional.
De acordo com os advogados, em petição acessada na íntegra pelo BNews, Cátia “estava na casa dos seus pais por conta da grave crise financeira que lhe foi acometida, bem como pelo fato de que fora forçada a devolver o seu apartamento antes do prazo contratual, por ter o proprietário apresentado “receio de ações indenizatórias”.
Eles alegam que a ré, presa em 25 de março, em Santa Catarina, “não criou qualquer empecilho para a instrução criminal, da mesma forma que não produziu qualquer risco de fuga ou esquiva de uma suposta aplicação da lei penal”.
B.News
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