O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, deu dez dias para que o governo da Bahia forneça informações sobre medidas restritivas adotadas para conter a disseminação da Covid-19. O mesmo prazo foi dado para governos de outros seis estados.
Além da Bahia, os estados do Acre, Amapá, Piauí, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe devem seguir as solicitações do STF.
A medida foi publicada no processo eletrônico na sexta-feira (16), em que Gilmar Mendes ainda determinou que, após passar as informações, os estados "remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de 5 dias".
A decisão foi adotada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que alega que as normas violam os direitos constitucionais de ir e vir, do trabalho e de reunião. Aponta que o fechamento das atividades econômicas resulta na perda de empregos em massa e na quebra de empresas.
Para a sigla, grande parte dos decretos não apresenta nenhuma comprovação científica e justificativa que demonstre a necessidade da adoção de medidas extremas que possam implicar a restrição inconstitucional de direitos fundamentais dos indivíduos.
Na Bahia, o toque de recolher noturno foi prorrogado até o dia 26 de abril.
A restrição de locomoção noturna vale das 20h às 5h, sendo vedado a
qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos,
locais e praças públicas. Os shows e as festas, públicas ou privadas,
continuam proibidas, independentemente do número de participantes, em
todo território baiano.
0 Comentários