Por constatar omissão estatal, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve liminares da ministra Rosa Weber que ordenavam restabelecimento de leitos de UTI para tratamento da covid-19 custeados pela União em cinco estados.
Entre o final de fevereiro e o início de março, a relatora havia ordenado a reativação nos estados do Bahia, Maranhão, Piauí, São Paulo e Rio Grande do Sul. Nos seus votos, manteve o entendimento adotado nas decisões.
Segundo ela, a diminuição de leitos de UTI em um momento de aumento das mortes e internações não seria lógica, coerente ou defensável. Para Rosa, qualquer retrocesso nas políticas públicas de saúde não é constitucionalmente aceitável.
“O discurso negacionista é um desserviço para a tutela da saúde pública nacional. A omissão e a negligência com a saúde coletiva dos brasileiros têm como consequências esperadas, além das mortes que poderiam ser evitadas, o comprometimento, muitas vezes crônico, das capacidades físicas dos sobreviventes, que são significativamente subtraídos em suas esferas de liberdades“, fundamenta a ministra.
Ela foi acompanhada por todos os demais membros da corte, mas o ministro Nunes Marques apresentou ressalvas. Ele apontou que o Ministério da Saúde recentemente autorizou a abertura de mais leitos de UTI e assim vem investindo na ampliação uniforme dos leitos pelo país.
Para o magistrado, o governo vem priorizando a gravidade local e a necessidade da população como um todo, e não as demandas próprias de determinadas regiões. Segundo ele, o “desequilíbrio poderá acarretar a falta de leitos de UTI a pacientes que demandem tal cuidado em outros estados da federação”.
Fonte: Conjur
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