Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) negou pedido de liberdade à desembargadora Maria do
Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJ-BA (Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia), presa no curso da Operação Faroeste,
que apura envolvimento de autoridades da cúpula do Poder Judiciário
baiano em esquema de venda de decisões judiciais e grilagem de terras. A
decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 186621, na sessão
desta terça-feira (6/4).
A Operação Faroeste investiga a suposta prática de crimes de corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa formada, em tese,
por magistrados, servidores, advogados e particulares, com atuação no
TJ-BA e voltada para negociação de decisões judiciais e administrativas,
grilagem de terras e obtenção e lavagem de quantias pagas por
produtores rurais em questões envolvendo a posse de terras no oeste do
estado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio de 2020, recebeu
denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 15
investigados, dentre eles, a ex-presidente do TJ-BA.
GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA
O relator do HC, ministro Edson Fachin, assentou a inexistência de
constrangimento ilegal na prisão da desembargadora, fundamentada na
necessidade de se resguardar a garantia da ordem pública e a preservação
da instrução criminal. De acordo com os fatos apurados, a denunciada
exercia papel de destaque na organização criminosa, o que evidencia o
risco de reiteração delituosa delitiva. Além disso, ela foi flagrada
descumprindo ordem judicial do STJ de não manter comunicação com
funcionários do TJ-BA, ordenando a servidora de seu gabinete a
destruição de provas.
A despeito da complexidade do caso, para Fachin não se justifica também a
alegação de excesso de prazo da prisão provisória, pois o processo
tramita com “notável celeridade”. O ministro destacou que a operação foi
deflagrada em novembro de 2019, a denúncia foi oferecida menos de um
mês depois e recebida em maio de 2020.
Também não prospera, na avaliação do ministro, o pedido de concessão de
prisão domiciliar em razão da pandemia de Covid-19, uma vez que a
desembargadora está recolhida em sala de Estado Maior, com a presença de
equipe de saúde no complexo prisional.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques votaram no mesmo sentido.
MEDIDAS CAUTELARES
Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que
votaram pela revogação da prisão preventiva. Segundo os ministros,
embora os indícios de autoria dos crimes imputados à investigada estejam
evidenciados nos autos, as circunstâncias fáticas recomendam a
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, em razão da idade da
desembargadora e da ausência de elementos concretos que indiquem risco à
ordem pública ou à colheita de provas.
Aratu
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