O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada por meio eletrônico, determinou a formulação de representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos Roberto Carlos Lima, de Antônio Gonçalves, no Norte baiano, e Érico Cardoso de Azevedo, de Érico Cardoso, no Centro-Sul do Estado, pelo pagamento de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações com o INSS. A irregularidade foi cometida no exercício de 2019.
O prefeito de Antônio Gonçalves terá que devolver aos cofres municipais um total de R$12.298,70 que foram pagos em juros e multas, e pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil. Já o prefeito de Érico Cardoso terá que devolver aos cofres municipais R$9.841,33 e pagar multa de R$1 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
Itapetinga – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de Itapetinga, vereador Valdeir Chagas Nascimento, pelo não recolhimento ou recolhimento a menor de parcelas previdenciárias referentes aos exercícios de 2015 e 2016, o que também acarretou no pagamento indevido de juros e multas.
O gestor terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$18.530,98, com recursos pessoais, além de pagar uma multa de R$3 mil.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA
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