STF decide que cargo de vice-corregedor do TRT5 só pode ser ocupado uma vez por cada desembargador

[STF decide que cargo de vice-corregedor do TRT5 só pode ser ocupado uma vez por cada desembargador]  

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), restabelecendo a inelegibilidade de desembargadores que ocuparam cargo de vice-corregedor em eleições internas dos tribunais. A decisão ainda solicitou ao CNJ que preste informações no prazo de dez dias.

O Mandado de Segurança foi impetrado pela desembargadora Débora Maria Lima Machado, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), na Bahia, e assinada pelo advogado Rafael Carneiro.

De acordo com a inicial, "ao permitir que desembargadores do TRT5 que exerceram cargos de direção por quatro anos, incluindo ao menos um mandato de vice-corregedor, voltem a ser elegíveis para disputar as eleições internas daquele tribunal, o acórdão gera verdadeira quebra de isonomia entre os membros da corte, permitindo que alguns deles, mesmo já tendo usufruído de todas as prerrogativas dos cargos de direção por dois mandatos, possam concorrer a um terceiro mandato, em prejuízo de todos os demais que aguardam oportunidade de compor a mesa diretora do TRT5".

Ao analisar o caso, o ministro apontou que uma norma regimental atribui ao vice-corregedor do TRT5 prerrogativas próprias das funções de direção, como a primazia na ordem de votação e a garantia de participação na ordem de preferência para escolher a Turma ou Subseção de Dissídios Individuais que passará a integrar quando encerrado o mandato.

"Inegável, portanto, que o referido TRT 5ª Região, no exercício de seu autogoverno, fez uma clara opção administrativa pela criação deste cargo de direção (vice-corregedor), inclusive, repita-se, afastando seu titular do exercício das funções jurisdicionais de maneira idêntica ao presidente, vice-presidente e corregedor-geral", concluiu o ministro Alexandre de Moraes.

B.News


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