O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), restabelecendo a
inelegibilidade de desembargadores que ocuparam cargo de
vice-corregedor em eleições internas dos tribunais. A decisão ainda
solicitou ao CNJ que preste informações no prazo de dez dias.
O
Mandado de Segurança foi impetrado pela desembargadora Débora Maria Lima
Machado, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
(TRT5), na Bahia, e assinada pelo advogado Rafael Carneiro.
De
acordo com a inicial, "ao permitir que desembargadores do TRT5 que
exerceram cargos de direção por quatro anos, incluindo ao menos um
mandato de vice-corregedor, voltem a ser elegíveis para disputar as
eleições internas daquele tribunal, o acórdão gera verdadeira quebra de
isonomia entre os membros da corte, permitindo que alguns deles, mesmo
já tendo usufruído de todas as prerrogativas dos cargos de direção por
dois mandatos, possam concorrer a um terceiro mandato, em prejuízo de
todos os demais que aguardam oportunidade de compor a mesa diretora do
TRT5".
Ao analisar o caso, o ministro apontou que uma norma
regimental atribui ao vice-corregedor do TRT5 prerrogativas próprias das
funções de direção, como a primazia na ordem de votação e a garantia de
participação na ordem de preferência para escolher a Turma ou Subseção
de Dissídios Individuais que passará a integrar quando encerrado o
mandato.
"Inegável, portanto, que o referido TRT 5ª Região, no
exercício de seu autogoverno, fez uma clara opção administrativa pela
criação deste cargo de direção (vice-corregedor), inclusive, repita-se,
afastando seu titular do exercício das funções jurisdicionais de maneira
idêntica ao presidente, vice-presidente e corregedor-geral", concluiu o
ministro Alexandre de Moraes.
B.News
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