A inclusão de jornalistas e cinegrafistas registrados com idade superior a 40 anos na lista de grupos prioritários para a vacinação contra a Covid-19 foi publicada na manhã desta quinta-feira (20/5) no Diário Oficial da Bahia. A data das aplicações do imunizante neste público ainda não foi divulgada pela Secretaria de Saúde.
Após a vitória parcial da categoria, o Ministério Público do Estado (MP-BA) desaprovou a prioridade e chegou a fazer uma recomendação à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador (SMS) para que nenhum grupo fora da listagem prevista pelo Plano Nacional de vacinação seja incluído.
Na recomendação, os MP cita o princípio da equidade. “Embora se reconheça a importância da atividade dos profissionais de comunicação, há outras categorias igualmente relevantes não contempladas no PNO, vulnerando o princípio da equidade do Sistema Único de Saúde”, sustenta nota do órgão.
O texto argumenta ainda que as prioridades foram definidas pelo Ministério da Saúde, acrescentando que a inclusão de novos grupos pelo estado, não previstos no PNO, viola a regra de prioridades prevista no Plano Nacional.
O comunicado, publicado na quarta-feira (19/5), orienta ainda que as autoridades sigam os critérios técnico-científicos para fundamentar suas decisões no contexto da pandemia, “sendo este um parâmetro que deve balizar, sobretudo, as decisões relativas à imunização da população contra a Covid-19”.
A recomendação se baseia em trecho da Reclamação nº 47.398, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República, no qual se afirmar que as autoridades locais não estão permitidas a estabelecer “critérios próprios e casuísticos para inversão ou alteração de prioridades” no PNO.
A CIB e a SMS dispõem de 24 horas, ou seja, até esta quinta-feira, para responder se acatarão ou não o teor da recomendação.
Aratu
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