Por volta das 19h08 min; desta
segunda-feira, dia 14, nossa reportagem, recebeu a denúncia de um
empresário bonfinense, proprietário de um box na praça Dr. José
Gonçalves, revoltado da forma arrogante e prepotente que seu funcionário
foi abordado na frente do seu estabelecimento por uma guarnição do 6º
BPM em Senhor do Bonfim, abuso de autoridade, arma em punho e
constrangimentos diante dos presentes no seu estabelecimento de
trabalho.
Por volta das 19h15, na rua Voluntário da Pátria no Bairro Alto da Maravilha, o Radialista Cleber Vieira,
foi vítima da desastrosa, arrogante e prepotente operação da guarnição
do 6ª BPM em Senhor do Bonfim, que teria sido comandada pelo
subcomandante.
A
Viatura parou no fundo do veiculo CAPTUR do Radialista, que já estava
estacionado pois tinha acabado de deixar uma senhora que tinha
participado de um culto doméstico com a participação do radialista e aos
gritos, o comandante da guarnição, ordenou que o radialista colocasse a
chave no teto do carro e saísse com as mãos na cabeça, juntamente com
sua esposa e um senhor, que os acompanhava.
O
Tratamento sofrido pelo radialista foi digno de um marginal de alta
periculosidade, o causou constrangimento e revolta da população.
Diante
da constrangedora, humilhante e prepotente operação do 6º BPM, um
cidadão revoltado gritou em alta voz, “minha gente esse aí é o Cleber Vieira, radialista da cidade”, a guarnição respondeu que não conhecia ninguém e continuou com a truculenta e abusiva abordagem.
O
Carro do Radialista foi todo revirado pela guarnição e sob a
justificativa, que o carro tinha as películas escura e se encontrava em
um Bairro suspeito, a película do veículo está dentro do padrão legal
75%, inclusive com o carimbo do selo da empresa aplicou, mesmo se
estivesse fora do padrão não justificaria tal equivocada operação.
Tal
ação só seria justificada com alegação de fundada suspeita conforme
determina o artigo 244 do CPP o que não se enquadrava o radialista
Cleber Vieira no momento da abordagem.
A
“fundada suspeita”, prevista no art. 244 do CPP, não pode fundar-se em
parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que
indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa.
Denuncia,
já foi registrada pelo Radialista Cleber Vieira, na ouvidoria da
Secretaria de Segurança Publica do governo do estado da Bahia.
Fonte: Cleber Vieira News
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