O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes, determinou na tarde desta quarta-feira (30/07) a soltura da desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Maria do Socorro, que foi presa na Operação Faroeste. A investigação apura venda de decisões.
O ministro impôs à desembargadora o uso de tornozeleira eletrônica e também proibiu Socorro de se comunicar, “por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com os outros acusados da ação penal ou com funcionários, servidores ou terceirizados do TJBA”. Além disso, ela não pode “ausentar-se da comarca de sua residência”.
“Manda o Diretor Penitenciário, ou a quem suas vezes fizer, que, ao lhe ser apresentado este Alvará, com as formalidades legais, ponha, incontinenti, em liberdade, salvo se por outro motivo estiver presa, MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO, CPF n. 131.693.865-49, nascido em 26/5/1953, filho de Antônio Ribeiro Santiago e Maria Barreto Santiago, presa em virtude de prisão preventiva determinada nos autos da PBAC 10/DF, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares pessoais diversas da prisão: (a) proibição de acessar as dependência do TJ/BA; (b) proibição de comunicação, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com os outros acusados da ação penal ou com funcionários, servidores ou terceirizados do TJ/BA; (c) proibição de ausentar-se da comarca de sua residência; e (d) adoção da monitoração eletrônica por tornozeleira (art. 319, II, III, IV e IX, do CPP).”, diz trecho da decisão.
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