A justiça acatou ao pedido do Ministério Público e determinou que o município de São Gonçalo dos Campos se abstenha de realizar, autorizar ou permitir quaisquer eventos juninos, por qualquer meio ou eventos similares. A multa aplicada pela Juíza Maria Cláudia Salles Parente em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.
No pedido, o Ministério Público justificou que o estado da Bahia vem editando decretos com medidas preventivas contra a transmissão da covid-19, com proibição de eventos públicos ou privados, independente do número de participantes.
"No entanto, o demandado optou por realizar festejo juninos denominados "São João Itinerante", colocando minitrios na rua, entre os dias 22 e 26 de junho (sábado), com incitação ao fim do isolamento social e aglomeração de pessoas. Em razão da ampla divulgação do evento, o Ministério Público expediu a recomendação nº 01.2021, para que o réu 'cancele todo ou qualquer evento presencial público, planejado ou patrocinado pelo município, que se destine às tradicionais comemorações juninas e gere aglomerações, independente no número de participantes, com ou sem comercialização de ingressos, a exemplo de festas, shows, feiras, quadrilhas, etc. Não obstante, no dia 22 de junho ocorreram os eventos juninos, e no dia 24 foi necessária a intervenção da Polícia Militar para obstar a sua realização, com a resistência do gestor, o que culminou com a sua prisão em flagrante."
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade
O prefeito foi preso por desacato, na manhã do dia 25 de junho e foi liberado às 21h do mesmo dia, após pagar fiança.
Pelas imagens do evento divulgadas em redes sociais, percebe-se que o evento não promoveu aglomerações, mas descumpriu a proibição de qualquer realização de evento no território estadual e a recomendação anteriormente dada pelo Ministério Público.
Foto: Reprodução/Redes Sociais
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