Justiça da Bahia determina reforma e ampliação da carceragem da delegacia de Jequié após ação da Defensoria

Justiça determina reforma e ampliação da carceragem da delegacia de Jequié após ação da Defensoria Foto: registro do relatório de inspeção da Defensoria Pública e Vigilância Sanitária de Jequié, 2020

Atendendo Ação Civil Pública  (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia  (DPE-BA), a Justiça determinou que o Estado da Bahia adote providências para que em até 180 dias seja elaborado e executado projeto de reforma e ampliação da carceragem da Delegacia de Polícia (Depol) de Jequié onde presos são mantidos em situação degradante.

Para o defensor público Henrique Alves da Silva, autor da ACP, a decisão é um passo fundamental para solução de um antigo problema no município. “O lugar não conta com divisão por gênero, faixa etária. Sem condições de higiene. É uma decisão importante para a garantia dos direitos humanos e da dignidade das pessoas privadas de liberdade”, comentou.

A ação da Defensoria foi aberta no fim de outubro de 2020 e teve como base uma série de documentos que relatavam a cronicidade da situação e inspeção técnica que revelaram inúmeras pontos de descaso. Antes de ingressar com a ACP, o Comitê de Gestão de Crise da Defensoria (durante a pandemia do coronavírus) buscou reunião com a Secretaria Estadual de Segurança Pública para solucionar o problema por vias administrativas, porém sem sucesso.

De acordo com os relatórios anexados à ACP, a carceragem não possui estrutura mínima para manutenção dos presos. Além de não existir divisão para separar presos por gêneros, idade e outros, o espaço não possui acesso a banheiro. Os presos têm que urinar e defecar em uma garrafa “pet”. A água que os detidos bebem é do mesmo cano que utilizam para asseio e eles não recebiam banho de sol em nenhum momento.

Ademais, de acordo com relatório da Vigilância Sanitária, o espaço favorece também a “proliferação de agentes patógenos [infecciosos] que podem ocasionar adoecimento pulmonar, reações alérgicas, doença de pele e doenças virais como o novo coronavírus, dentre outras enfermidades, bem como adoecimento mental em virtude da ambiência degradante”.


Sentença

Apontando que a realidade vivenciada na carceragem afronta o preceito constitucional que dispõe que “ninguém será submetido a tratamento desumano”, a decisão judicial assinala que os documentos apresentados pela Defensoria deixaram patente que os direitos fundamentais dos presos vinham sendo violados sistematicamente, já que a Depol não reúne condições estruturais para custódia.

A sentença, proferida no dia 28 de junho, destaca também que a busca da Defensoria por soluções administrativas não obtinha êxito e a insalubridade e as más condições já perduram por longo período sem que nenhuma medida tenha sido efetivamente adotada.

Considerando, por outro lado, que a interdição imediata da carceragem levaria os presos em flagrantes a serem custodiados diretamente no Conjunto Penal, a decisão da 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais de Jequié determinou também a adoção de medidas intermediárias para assegurar salubridade e separação legal dos detentos por gênero, idade, entre outros, enquanto a carceragem é requalificada.

Pela decisão, o Estado tem também que (em até 30 dias) adotar medidas de urgência destinadas ao restabelecimento das condições de salubridade nas custódias realizadas pela Depol. Nesse sentido deve destinar provisoriamente sala própria, no interior da unidade, com ambiente salubre e acesso livre a banheiro.

Além disso, entre outros dispositivos estabelecidos na sentença, para minimizar paliativamente o cenário enfrentado, os presos provisórios não poderão permanecer na carceragem por mais de 48h, isso sob pena de multa diária de 20 mil reais (a ser revertida em favor do Fundo Penitenciário da Bahia) por preso provisório mantido na carceragem além deste período.

Fonte: DPE

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