Reportagem publicada no site CELIONOTICIAS terça-feira, 17 de agosto de 2021. Os artigos 5º, V da Constituição Federal, e da Lei nº 13.188/2015, garantem que, quando há uma ofensa ou divulgação de notícia incorreta sobre uma pessoa ou organização, lhe seja concedido o direito de se defender da ofensa ou de corrigir a informação incorreta no mesmo veículo de comunicação que a ofendeu. Pois bem. Verificou-se que, em 17 de agosto de 2021, foi publicada notícia no presente site, CÉLIO NOTÍCIAS (https://www.celionoticias.com.br/2021/08/em-meio-pandemia-empresa-ten-demite.html), contendo não só informações amplamente mentirosas, como diversas ofensas ao presente Sindicato, nos termos que passaremos a expor.
Inicialmente, cabe informar que o Sr.
Rogério, identificado na matéria como “presidente” do “Sindicato dos
Metalúrgicos de Jacobina”, não teria como ser presidente, pois sequer
existe o dito “Sindicato”. O funcionário da TEN-TORRES EÓLICAS atua
ilegalmente por meio de “Sindicato” cujo registro sindical foi negado
não só uma, como TRÊS VEZES pelo Ministério da Economia. Ou seja: o
“Sindicato” nunca foi Sindicato, e o “presidente” nunca foi presidente,
já que o registro sindical nunca foi aceito pelo órgão competente, tendo
todos os pedidos de registro sido ARQUIVADOS.
Quanto
a greve “histórica” de 17 dias mencionada na matéria, a mesma se deu de
maneira ilegal, tendo em vista as razões pelas quais foi deflagrada.
Como se sabe, greve é a cessação voluntária e coletiva do trabalho,
decidida por assalariados para obtenção de benefícios materiais e/ou
sociais, ou para garantir as conquistas adquiridas e ameaçadas de
supressão. Todavia, este não foi o objetivo da greve em questão. A greve
se deu com propósito único de forçar a TEN – TORRES EÓLICAS DO NORDESTE
a negociar com aquele “Sindicato”, obrigando a empresa a descumprir
COMANDO JUDICIAL (Processo nº 0000057-23.2021.5.05.0194) que determinou o
“Sindicato de Jacobina” como ILEGÍTIMO, haja vista a ausência de
registro sindical, e PROIBIU que a empresa procedesse com qualquer tipo
de negociação com o referido “Sindicato”.
Dessa
forma, a decisão judicial em questão decretou o STIM FEIRA E REGIÃO
como real e verdadeiro Sindicato a atuar em defesa dos trabalhadores, e a
partir daí, enquanto a greve ainda estava sendo ilegalmente deflagrada,
o presente Sindicato já havia conseguido para os trabalhadores ACORDO
AINDA MELHOR que o estava sendo reivindicado pelo “Sindicato de
Jacobina”, motivo pelo qual a greve não tinha razão alguma para
continuar.
Repita-se:
todas as reinvindicações propostas pelo ilegítimo “Sindicato” como
razões para deflagração da greve já haviam sido atendidas pela empresa,
todavia, por meio do STIM FEIRA E REGIÃO, o que trouxe a revolta do Sr.
Rogério. Assim, a greve de 17 dias não ocorreu em prol dos
trabalhadores, ocorreu na tentativa DESESPERADA do ilegítimo “Sindicato”
forçar que a negociação ocorresse consigo, demonstrando o cunho PESSOAL
(do “presidente”) e FINANCEIRO (taxa negocial) da greve, motivo pelo
qual ela deve ser considerada ILEGAL.
A
empresa (TEN) então ajuizou Ação de Dissídio Coletivo, e foi então que o
Sr. Rogério deu o famoso “tiro pela culatra” e colocou a audiência
ocorrida para que todos os metalúrgicos pudessem assistir, todavia, a
referida audiência somente o desmoralizou, pois ele deixou claro, AO
VIVO, que seu objetivo com a greve não era conseguir a melhor negociação
para os trabalhadores, mas forçar que a negociação fosse realizada com
aquele “Sindicato”, para que ele não perdesse benefícios financeiros à
que estava acostumado.
Assim,
de fato, podemos chamar esta greve de “histórica”, pois escancarou a
arbitrariedade com que atuava o “Sindicato”, por meio do Sr. Rogério,
demonstrando, assim, a razão pela qual foi considerado ILEGÍTIMO pela
justiça.
Ao
tempo da greve, o Sindicato de Feira de Santana e Região conseguiu
firmar Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para fins de proceder com
melhor condição de compensação de jornada (pelos dias em que a empresa
ficou paralisada) e evitar demissões dos empregados, haja vista que
estes, infelizmente, estavam sendo induzidos, pelo ilegítimo
“Sindicato”, a seguir greve baseada em razões ilegais.
No
que tange as demissões ocorridas após o vencimento do ACT firmado,
estas estão sendo discutidas entre a TEN e o presente Sindicato, e ações
judiciais cabíveis já estão sendo ajuizadas em face da empresa, que
responderá por todos os seus atos. Diferente do ilegítimo “Sindicato”, o
STIM FEIRA E REGIÃO não atua de forma arbitrária e às margens da lei,
mas sim por meio de conversas civilizadas e, em havendo necessidade,
atuação judicial, de modo que, todos os empregados são assistidos por um
corpo jurídico que está à disposição dos metalúrgicos, sindicalizados
ou não.
E
não, caros leitores, o ilegítimo “Sindicato de Jacobina” não está
tomando qualquer providencia para “se contrapor” às ações da empresa,
até porque, lembrem-se: nem com o referido “Sindicato” a TEN tem
permissão para conversar, já que foi considerado ILEGÍTIMO pela Justiça e
está PROIBIDO de atuar como Sindicato e de exercer qualquer atuação em
prol dos empregados da TEN.
Quanto
às ofensas proferidas pelo Sr. Rogério ao STIM FEIRA E FEGIÃO,
“sindicato de pelegos, comprados, amordaçado”, cabe à esta Instituição
de respeito, que possui registro sindical e é atuante em mais de 30
cidades na Bahia e em Jacobina desde o ano de 1988, apenas lamentar pela
postura deplorável do Sr. Rogério, e informar que ações de cunho
judicial também já estão sendo tomadas em face deste senhor, que prefere
continuar insistindo numa atuação ilegal, que se juntar, de fato, à
verdadeira luta trabalhadora.
Por
fim, informa que O STIM FEIRA E REGIÃO vem atuando em cumprimento às
decisões judiciais, e em momento algum desrespeitou ou ofendeu o Sr.
Rogério ou qualquer outro integrante do ilegítimo “Sindicato de
Jacobina”, afinal, tratam-se de trabalhadores metalúrgicos, os quais
temos muito respeito e consideração. Assim, o fato do Sr. Rogério não
aceitar ter perdido na justiça para este SINDICATO, se recusar a cumprir
comando judicial e continuar se intitulando presidente de um sindicato
que não possui qualquer representatividade, é um problema pessoal dele
que se tornou, pelos seus abusos, um problema JUDICIAL, o qual também
será resolvido na justiça, pelo corpo jurídico deste Sindicato.
OBS:
Para mais informações, pedimos aos leitores que tenham interesse em
saber a realidade sobre os fatos, que acessem os autos dos processos de
nº 0000057-23.2021.5.05.0194, que é público e tramita na 4ª Vara do
Trabalho de Feira de Santana. Feira de Santana, Bahia, 24 de agosto de
2021.
SINDICATO
DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, SIDERÚRGICAS, MECÂNICAS,
AUTOMOBILÍSTICAS E DE AUTOPEÇAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, DE
INFORMÁTICA, DE EMPRESAS DE SERVIÇOS DE REPAROS, MANUTENÇÃO E MONTAGEM,
DE EMPRESAS DE REFRIGERAÇÃO, EMPRESAS DE BALANÇAS, MÓVEIS DE METAL E AÇO
DE FEIRA DE SANTANA, AMÉLIA RODRIGUES, ANGUERA, ANTÔNIO CARDOSO, ARACI,
CAPIM GROSSO, CANDEAL, CONCEIÇÃO DE FEIRA, CONCEIÇÃO DO COITÉ,
CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, CORAÇÃO DE MARIA, GAVIÃO, IAÇU, IPIRÁ, ITABERABA,
JACOBINA, JUAZEIRO, MAIRI, MUNDO NOVO, NOVA FÁTIMA, PIRITIBA,
RETIROLÂNDIA, RIACHÃO DO JACUÍPE, SANTA BÁRBARA, SANTA LUZ, SANTO
ESTÊVÃO, SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, SERRA PRETA, SERRINHA, SERROLÂNDIA,
TANQUINHO, TEOFILÂNDIA, VALENTE, VÁRZEA DO POÇO, VÁRZEA DA ROÇA – ESTADO
DA BAHIA
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