Homem é absolvido e condenado em mesmo júri com duas votações

[Homem é absolvido e condenado em mesmo júri com duas votações]

Um júri popular ocorrido no Fórum de Capão Bonito, cidade do interior de São Paulo, a 223 quilômetros de da capital, presidido pelo juiz Felipe Abraham de Camargo Jubram, foi refeito e o réu que havia sido absolvido na primeira votação, saiu condenado e sem direito a recorrer em liberdade. O julgamento ocorreu no último dia 29 de julho, mas a informação só foi divulgada nesta segunda (09).  

O julgamento, que começou pela manhã e durou até o início da noite, teve sua primeira votação favorável ao réu, por maioria. O resultado, declarando o réu, de nome Alan, inocente e, portanto, absolvendo-o, foi lido pelo juiz presidente. Entretanto, ainda na sala especial, antiga sala secreta do júri, o promotor do caso, Rodrigo Nery, pediu nova votação, alegando "incongruência" dos jurados na análise dos quesitos feito.

O magistrado Felipe Jubram acolheu o pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e uma nova votação foi determinada e o homem foi considerado culpado. Ele deixou o fórum da cidade condenado, sem poder recorrer em liberdade. A pena foi fixada em 12 anos de prisão, em regime inicial fechado. A defesa do acusado apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pleiteando a anulação do júri e aguarda julgamento. 
 
Segundo o MP, o condenado e outros cinco rapazes (quatro adultos e um adolescente) teriam participado do assassinato de Adriano Aparecido Rodrigues, de 33 anos, ocorrido em abril de 2018. A vítima levou um tiro nas costas por causa de uma briga no mês anterior com um dos acusados e a ordem para o homicídio teria partido de um outro réu, membro Primeiro Comando da Capital (PCC).

Os demais réus já haviam sido julgados no dia 24 de junho e foram condenados a penas que variam de 12 a 18 anos de reclusão. Porém, em razão da falta de uma testemunha da defesa, houve separação do processo em relação a Alan, que foi julgado depois. 

O Ministério Público o denunciou por homicídio qualificado devido a motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já a defesa alegou que o réu não teve envolvimento com o caso, sendo inclusive baleado no pé esquerdo por estar ocasionalmente naquela hora no lugar do crime. Alegou ainda que a vítima só faleceu fevereiro de 2019, quase um ato após ser baleada, sendo pneumonia a causa da morte, conforme atestado de óbito.  Entretanto, para o MP, Adriano ficou com a saúde debilitada e morreu devido ao atentado a tiro sofrido.

Os defensores também criticaram a forma como Alan foi reconhecido por meio de foto pela vítima, logo após o atentado, destacando que prontuários médicos daquela data afirmam que o paciente estava "muito limitado" quanto à sua percepção sensorial e apresentava "confusão mental".

Quanto ao refazimento do júri, os advogados de defesa de Alan, Atui Neto, Glauber Bez e Mário Badures, afirmaram ao site Conjur que "a soberania do veredicto originário dos jurados não foi respeitada e porque as perguntas ao conselho de sentença foram feitas conforme determina o Código de Processo Penal, não havendo contradição nas respostas iniciais".

B.News

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