A Polícia Federal e a Receita Federal
Vila Velha/ES – A Polícia Federal deflagrou hoje (10/8) a Operação Policial para combater o tráfico de drogas interestadual. A operação contou com a participação de aproximadamente 100 policiais federais e ainda com o apoio do Grupo de Operações com Cães da Polícia Rodoviária Federal.
O objetivo da ação é a obtenção de novos elementos de provas para desmantelar uma organização criminosa dedicada ao tráfico interestadual de drogas que operava em 04 (quatro) Unidades da Federação.
Foram cumpridos doze mandados de prisão preventiva, sete mandados de prisão temporária, vinte mandados de busca e apreensão em residências e empresas nos municípios de Vitória, Guarapari, Conceição da Barra (ES), Foz do Iguaçu (PR), Imbituba (SC) e Belo Horizonte (MG), além do bloqueio judicial de contas bancárias ligadas aos investigados.
ENTENDA O CASO
A Operação Párvulo teve início ainda no ano passado, com a investigação de um indivíduo que supostamente compraria grandes quantidades de haxixe e drogas sintéticas (ecstasy) na cidade paranaense de Foz do Iguaçu e as distribuiria para traficantes menores em Guarapari e arredores.
Com o avanço da investigação, foi constatado um esquema refinado de tráfico de drogas, com alcance também nos Estados de Santa Catarina e Minas Gerais. Para garantir o fluxo de dinheiro necessário, diversas contas bancárias de “laranjas” em Foz do Iguaçu eram utilizadas para comprar drogas e para receber os valores decorrentes de suas vendas.
Algumas dessas contas também eram utilizadas para a ocultação dos lucros obtidos pelos investigados. Há ainda indícios de lavagem de dinheiro em negócios regulares, como a compra e venda de veículos, onde os valores auferidos ilegalmente a partir da venda das drogas seriam então regularmente inseridos na economia, com a aparência de legalidade.
CRIMES INVESTIGADOS PELA POLÍCIA FEDERAL
Os investigados poderão responder pela prática do delito de Organização Criminosa (Art. 2ºda Lei 12.850/2013), Tráfico Interestadual de Drogas (Art. 33 da Lei 11.343/2006) e Lavagem de Capitais (Art. 1º da Lei 9.613/1998).
Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo
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