O Tribunal de Justiça Militar condenou, na madrugada desta quinta-feira (14), oito militares do Exército pela morte do músico Evaldo Rosa e do catador Luciano Macedo em abril de 2019. Depois de mais de 15 horas de julgamento, a juíza Mariana Aquino absolveu outros quatro oficiais que não dispararam suas armas no dia do crime.
A condenação foi de 31 anos e seis meses de prisão em regime fechado para o Tenente Nunes e todos os outros sete foram condenados a 28 anos de prisão em regime fechado por duplo homicídio e tentativa de homicídio - o sogro de Evaldo ficou ferido na ação.
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Os 8 condenados serão expulsos da corporação por culpabilidade comprovada. Todos os 12 militares foram absolvidos da acusação de omissão de socorro.
No dia 7 de abril de 2019, Evaldo ia de carro com a família para um chá de bebê quando o veículo foi alvejado em Guadalupe, na zona norte do Rio de Janeiro, por dezenas de disparos efetuados pelos militares. O músico foi atingido por nove tiros, e seu carro, por 62 —ao todo foram 257 disparos de fuzil e pistola.
O placar da condenação ficou em três votos a dois. Dos cinco integrantes do Conselho Especial de Justiça —formado por uma juíza federal e quatro juízes militares sorteados—, a juíza e mais dois militares votaram pela condenação por homicídio, uma outra integrante votou pela condenação culposa (sem intenção de matar) e outro pela absolvição dos militares.
Os condenados são Fabio Henrique Souza Braz da Silva, Gabriel Christian Honorato, Gabriel da Silva de Barros Lins, Ítalo da Silva Nunes Romualdo, João Lucas da Costa Gonçalo, Leonardo de Oliveira de Souza, Marlon Conceição da Silva e Matheus Santanna Claudino.
A promotora Najla Nassif Palma afirmou que ficou comprovado que quatro dos 12 réus não atiraram e pediu a absolvição deles: o cabo Paulo Henrique Araújo Leite e os soldados Vitor Borges de Oliveira, Wilian Patrick Pinto Nascimento e Leonardo Delfino Costa.
Alívio e dever cumprido, dizem viúvas
Após a sentença, as viúvas das duas vítimas disseram que agora o sentimento é de alívio e dever cumprido.
É
uma sensação muito grande de dever cumprido, por poder estar honrando o
nome do meu esposo. Como é satisfatório poder chegar em casa e dar essa
notícia para o meu filho. Sou muito grata a Deus, foi Ele que me
sustentou desde aquele momento até o dia de hoje
Luciana Nogueira, esposa de Evaldo
Acompanhada da filha de dois anos que o catador Luciano Macedo não chegou a conhecer, Dayana Fernandes estava emocionada com a decisão: "Estou muito satisfeita, aliviada. Achei muito justa a decisão da juíza, mas meu sentimento agora é alívio e tristeza, de ficar lembrando de tudo isso de novo", disse a viúva. Com a Ayla no colo e uma blusa estampando a foto do marido, Dayana seguiu para o ponto de ônibus para retornar para casa.
Como foi o julgamento
O julgamento, que começou na manhã do dia anterior, foi marcado por argumentações controversas da defesa dos militares, acusações sem provas, revolta das viúvas e ânimos exaltados entre a defesa e o procurador do Ministério Público Militar.
O procurador argumentou que os militares não agiram dentro das normas nem dentro dos limites da legalidade, que precisariam usar a força como último recurso e empregar munição real como último recurso, entre outros pontos levantados.
Durante a tarde, a defesa dos 12 militares chegou a atribuir a morte do músico a Macedo, que teria deixado o carrinho e a esposa grávida para prestar ajuda a Evaldo e a família.
Num primeiro momento, o defensor Paulo Henrique de Mello disse que os militares foram atacados por traficantes e que Luciano Macedo estaria ali a serviço do tráfico, como olheiro.
No final das alegações, ele acusou o catador de ter atirado em Evaldo e ser o responsável por atacar a tropa. "Depois que ele cai, os tiros cessam. Só seria homicídio doloso se os tiros continuassem, mas não foi o caso. O carro foi um artefato para Luciano fugir. Eu duvido que, se ele estivesse levantado os braços para se render, que estaria morto agora", disse o advogado dos 12 militares.
Com a sentença, agora se abre um prazo de cinco dias para a apelação da defesa. São contados a partir da data de intimação da sentença ou da sua leitura em audiência pública, na presença das partes ou seus procuradores.
Após a juíza receber a apelação, será aberta a vista aos autos. Em seguida, é aberto um prazo de dez dias para ambos os lados. O Superior Tribunal Militar avalia o caso e depois é a vez do procurador-geral, do relator e do revisor. Os acusados continuam em liberdade até a decisão final do Superior Tribunal Militar (STM).
Informações OUL
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