O que faz a Abin, agência de inteligência com atuação avaliada pelo Supremo

Fachada da Agência Brasileira de Inteligência, a Abin, em Brasília

Com o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidando a maioria para manter restrições ao compartilhamento de informações de órgãos de inteligência à Abin, a atuação e os limites da Agência Brasileira de Inteligência voltam ao centro das atenções.

A agência integra o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), conjunto composto por 42 órgãos, entre eles a Polícia Federal (PF), as Forças Armadas e os ministérios de Estado.

Órgão central dentro do Sisbin, a função central da agência é fornecer dados e análises estratégicas sobre assuntos de interesse nacional diretamente ao Gabinete de Segurança Institucional, liderado atualmente pelo general Augusto Heleno, e ao presidente da República.

Também está previsto no escopo da agência análises de oportunidades e ameaças à segurança econômica nacional nas áreas de energia, de infraestrutura, de comércio, de finanças e de política econômica, entre outros.

Por isso, a Abin não é responsável pela condução de investigações criminais, já que se destaca pelo papel de apuração de contextos e possíveis ameaças dentro e fora do território nacional.

No entanto, a agência também tem limitações em quais dados pode acessar e fornecer – e com qual objetivo.

“A questão central referente à Abin é que o serviço de inteligência deve estar orientado ao interesse público e a questões de soberania nacional, jamais a serviço dos interesses pessoais, políticos e ideológicos dos governantes”, diz Fernando Hideo, advogado criminalista e doutor em direito pela PUC-SP.

Para Hideo, a agência teve destaque nos últimos anos justamente por suspeitas de que estaria servindo como um “sistema particular” para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) gostaria de acessar.

Tal possibilidade foi aventada após divulgação da reunião ministerial de 22 de abril de 2020, na qual Bolsonaro reclamou da falta de informações de serviços de inteligência e investigação.

“Eu tenho a PF [Polícia Federal], que não me dá informações. Eu tenho as inteligências das Forças Armadas, que não têm informações. A Abin tem os seus problemas, tem algumas informações, só não tem mais, porque tá faltando realmente… Temos problemas… A gente não pode viver sem informação”, disse.

A reunião foi divulgada após o ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, acusar Bolsonaro de tentar interferir na Polícia Federal.

De acordo com o ex-ministro, Bolsonaro teria feito uma tentativa de aparelhar o órgão de Estado visando proteger seus filhos e aliados, que naquele momento estavam na mira de investigações em potencial.

Um inquérito foi aberto no STF para apurar o caso. Recentemente, a Advocacia-Geral da União afirmou que o presidente da República deve depor pessoalmente para Alexandre de Moraes sobre as alegações de Moro.

Para Hideo, porém, outras questões além deste caso em específico também lançaram luz à atuação da Abin nos últimos anos.

“Se seguiram episódios sobre possível desvirtuamento da Abin para obtenção de relatórios em defesa do filho do presidente, a implantação de agentes da Abin em ministérios e a manipulação dos instrumentos de inteligência contra adversários políticos, organizações não-governamentais (ONGs) críticas às políticas ambiental, indigenista e de direitos humanos”, afirmou.

No primeiro caso, que trata das investigações envolvendo suspeitas de “rachadinha” no gabinete do senador Flávio Bolsonaro (Patriotas-RJ) enquanto ele era deputado estadual, a Abin negou que tenha elaborado qualquer relatório nesse sentido.

Antes das suspeitas sobre Flávio Bolsonaro surgirem, Bolsonaro publicou um decreto em julho de 2020 que visava definir novas regras para o funcionamento do compartilhamento de informações com a agência.

Em acréscimo à lei de 1999 que formou a Abin, o decreto definia que dados coletados pela agência seriam fornecidos “sempre que solicitados”. Com a alegação de que tal definição ampliaria os poderes da Abin, os partidos Rede e PSB entraram no Supremo para que a Corte definisse os limites da agência.

Em agosto de 2020, a ministra Cármen Lúcia teve uma liminar referendada pela maioria da Corte a respeito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6529.

A ministra determinou que os órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência “somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando comprovado o interesse público da medida”, além de ressaltar as medidas de segurança para conter vazamento de informações sensíveis.

Essa mesma ação foi, agora, acompanhada pela maioria dos ministros da Corte. Para Fernando Hideo, essa foi uma decisão acertada para proteger a atuação da agência.

“A resposta do STF é necessária e adequada à Constituição Federal, condicionando a intervenção da Abin à demonstração do interesse público e impondo os devidos limites constitucionais à obtenção de dados referentes às comunicações telefônicas e dados sujeitos à reserva de jurisdição”, afirma.

*Com informações da Agência Estado e Agência Brasil

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