A Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) protocolou, na manhã de quinta-feira (18/11), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que visa anular o decreto o 20.885 do governador do Estado, Rui Costa, que “dispõe sobre o dever de vacinação contra COVID-19 dos servidores e empregados públicos estaduais”.
“Eu me posiciono a favor da vacinação, mas o que não podemos concordar é com a obrigatoriedade. Fere, nitidamente, o direito à liberdade de todo servidor público estadual do Estado da Bahia”, afirmou o coordenador geral da Aspra, soldado Prisco.
Na ação, advogados argumentam que se de um lado o Estado se ampara na ciência, por outro despreza a capacidade de discernimento e os direitos e liberdades dos agentes públicos estaduais, indo na contramão do que sugere a Organização Mundial de Saúde (OMS). Conforme a OMS, por sua vice-diretora Mariângela Simão, “não se recomenda que a vacinação contra a Covid-19 seja obrigatória” e “em uma situação envolvendo adultos, que têm capacidade de discernimento para fazer escolhas informadas, não se recomenda medidas autoritárias”. O órgão ainda sugere “consulta pública sobre o tema”.
“Não podemos permitir que um governo que se diz defensor das liberdades individuais pratique ato autoritário que obriga a vacinação sob a forma de ameaça, impondo falta disciplinar em caso de recusa dos agentes públicos do Estado da Bahia”, completou o soldado Prisco
Informe Baiano
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