Ciro
Gomes resolveu suspender a sua pré-candidatura à Presidência da
República após a bancada do seu partido, o PDT, ter votado a favor pela
PEC dos Precatórios, aprovada em primeiro turno pela Câmara. A decisão
de Ciro foi publicada em suas redes sociais, na manhã desta quinta-feira
(4).
"A mim só me resta um caminho: deixar a minha pré-candidatura em suspenso até que a bancada do meu partido reavalie sua posição.
Temos
um instrumento definitivo nas mãos, que é a votação em segundo turno,
para reverter a decisão e voltarmos ao rumo certo", escreveu.
Ele
disse ainda que se surpreendeu com a decisão do partido. "Há momentos
em que a vida nos traz surpresas fortemente negativas e nos coloca
graves desafios. É o que sinto, neste momento, ao deparar-me com a
decisão de parte substantiva da bancada do PDT de apoiar a famigerada
PEC dos Precatórios", disse.
Ciro
disse ainda que o PDT não pode compactuar com "a farsa e os erros
bolsonaristas". "Justiça social e defesa dos mais pobres não podem ser
confundidas com corrupção, clientelismo grosseiro, erros administrativos
graves, desvios de verbas, calotes, quebra de contratos e com abalos ao
arcabouço constitucional", concluiu.
Votação da PEC
Por
312 votos a favor e 144 contra, o plenário da Câmara dos Deputados
aprovou na madrugada desta quinta-feira (4), em primeiro turno, o
texto-base do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 23/21. Conhecida como PEC dos Precatórios,
ela limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus
valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma de calcular o teto
de gastos.
Para
concluir a votação da matéria, os deputados precisam analisar e votar
os destaques apresentados pelos partidos, que podem ainda mudar trechos
da proposta. A sessão poderá ocorrer ainda hoje.
De
acordo com o texto-base aprovado, os precatórios para o pagamento de
dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), deverão ser
pagos em três anos, sendo 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no
terceiro ano.
Precatórios
são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em
relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em
que o poder público seja o derrotado.
Fonte: Correio
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