O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um supermercado, localizado na zona norte da capital paulista, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de correspondente a cinco salários mínimos (R$ 5,5 mil) a uma mulher transexual de 42 anos que foi ofendida por um segurança do estabelecimento após ter utilizado o banheiro feminino do local.
Segundo a vítima, após utilizar o banheiro feminino, ela foi abordada por um segurança do supermercado de forma ofensiva, questionando-a o porquê de não ter usado o sanitário masculino. Ela ainda afirmou que, mesmo se sentindo constrangida e humilhada, disse ao funcionário que, na condição de transexual, tinha o direito de usar o banheiro feminino, pois se considera mulher, mas continuou sendo ofendida.
No recurso, o segurança apontou que não destratou a mulher e alegou que se dirigiu à porta do banheiro feminino após outra mulher reclamar da presença da vítima no local. O funcionário também disse ter oferecido um toalete alternativo à requerente para ela usar todas as vezes que fosse ao estabelecimento.
A desembargadora Viviani Nicolau, relatora do recurso apresentado pelo supermercado, alegou que "A autora deve ser tratada socialmente como se pertencesse ao gênero com o qual se identifica e se apresenta publicamente, pelo que nenhuma restrição podia a ela ser imposta quanto ao uso do toalete feminino”.
Ela ressaltou ainda que "A restrição do uso do toalete feminino à mulher transexual viola o direito ao respeito à identidade de gênero, manifestação da própria personalidade da pessoa humana e que não está vinculada ao sexo biológico de nascimento da pessoa, mas sim à identificação psíquica do ser humano".
Quanto ao oferecimento de um banheiro alternativo à vítima, a desembargadora Viviani Nicolau foi enfática.
"Ainda que tomando a versão dos fatos da requerida como verídica, houve, em última análise e no mínimo, a restrição, ainda que implícita, de que a autora utilizasse toalete feminino nas dependências da ré por ser mulher transexual".
Os desembargadores João Pazine Neto e Carlos Alberto de Salles concordaram com o voto da relatora, destacando que a identidade de gênero está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana, princípio previsto pela Constituição Federal.
BNews
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