MP recomenda ao Município de Salvador veto a trecho de projeto em razão de violação dos direitos das pessoas LGBTI+

Ministério Público Estadual

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Márcia Teixeira, recomendou ao Município de Salvador que seja vetado trecho do projeto de Lei 33/2020 (emenda supressiva no 1), aprovado no dia 15 deste mês, em razão de violação dos direitos das pessoas LGBTI+. A recomendação leva em consideração que, no momento da aprovação do Plano Municipal da Criança e Adolescente de Salvador (PMIA), por meio de emenda supressiva, foi retirado o anexo do projeto (Anexo Único, eixo B, área 4, ações ou projetos), que lista iniciativas importantes para jovens da comunidade LGBTI+, o que atentaria contra o princípio constitucional da igualdade.

O anexo suprimido previa ações que incluíam a vinculação LGBTI+ às unidades básicas ‘Amiga da Saúde’; oferta de ‘Cartão SUS’ com nome social para adolescentes trans e travestis; oferta de material educativo para utilização nas ‘UBS Amigas’, que contemplem as especificidades dos adolescentes LGBTI+; e realização de atividades de qualificação dos profissionais atuantes nas ‘UBS Amigas da Saúde LGBT’ sobre acolhimento de adolescente LGBTI+. Além disso, o anexo suprimido previa elaboração de calendário de atividades educativas voltadas para adolescentes, incluindo discussões sobre diversidade sexual e de gênero. “Uma total incongruência com as políticas do SUS e a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis (PNSI-LGBT), conquistas sociais que asseguram a garantia do direito constitucional à saúde para toda a sociedade brasileira”, ressaltou a promotora de Justiça Márcia Teixeira.

Ela complementou que o trecho que foi suprimido no dia da votação do PL 33/2020, previa políticas públicas e ações afirmativas para as crianças e adolescentes LGBTI+, que incluíam a vinculação deles a unidades básicas capazes de acompanhar o desenvolvimento e a promoção das crianças e adolescentes, além de viabilizar a inserção do nome social deles no cartão SUS. “Afirmar que não existem jovens LGBTI+, além de não viabilizar a saúde integral, é impedir que os pais e mães desses jovens possam livremente, a partir do poder familiar que lhe é concedido, decidir o que é melhor para os seus filhos e filhas, bem como encontrar técnicos da saúde capacitados para prestar informações e orientação familiar, respeitando e diminuindo assim, as dores daqueles que amam os seus filhos, sem serem vítimas de discursos de ódio e ataques LGBTfóbicos”, destacou Márcia Teixeira.

Para a promotora de Justiça, a retirada do trecho mencionado do PMIA, plano que norteará tal política por dez anos, constitui “uma grave violação aos direitos de crianças e adolescentes LGBTI+, uma vez que tais propostas inseridas especificamente na área da saúde é de grande relevância para a efetivação do cuidado, prevenção, proteção e atenção destes jovens, comumente vítimas de violências doméstica e familiar, de falta de conhecimento, bullying, fatores que geram evasão escolar e maus tratos por parte da própria família, sendo que muitas os colocam para fora de casa”, afirmou Márcia Teixeira. Por fim, ela ressaltou a importância de se observar a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que assegura uma atenção integral na rede de serviços do SUS, assim como o Ministério da Saúde, o Governo do Estado da Bahia e o Município de Salvador, que já têm previsão do uso do nome social

MP/BA

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