STF dá prazo de 48 horas para governo se manifestar sobre passaporte da vacina


Os quatro ministérios editaram a Portaria 658, em vigor desde 5 de outubro, que exige, como requisitos para entrada no país por via aérea, apenas um teste Covid-19 com resultado negativo ou não detectável, além de uma declaração se comprometendo a adotar cuidados.

A portaria que ampara as restrições foi publicada no dia 27 de novembro na forma da Portaria 660, que substitui a Portaria 658, de 5 de outubro de 2021. A exigência do passaporte da vacina, porém, não foi mencionada.

Após receber as informações, o ministro Barroso examinará o pedido de liminar para que o governo federal seja obrigado a adotar as ações que a Anvisa recomenda para conter o vírus.

Recomendações da Anvisa

No dia 25 de novembro, a Anvisa publicou duas notas técnicas recomendando à Casa Civil que a vacinação contra a Covid-19 seja obrigatória para entrada no Brasil devido à variante Ômicron do coronavírus.

No dia 1º, a agência enviou um ofício à pasta solicitando a restrição de voos de mais quatro países africanos: Angola, Malawi, Moçambique e Zâmbia.

No comunicado, a agência recomenda a solicitação do certificado de vacinação completa para ingresso no país, citando que ele é “ainda mais necessário diante da identificação da variante ômicron em território nacional e do consequente esforço para a sua contenção.”

A Anvisa ainda reitera que solicita há mais de um ao Comitê Interministerial a adoção de quarentena ou auto quarentena para a entrada de viajantes no Brasil.

Segundo a agência, caso as medidas fossem cumpridas ajudariam na “contenção da disseminação da doença pela interrupção da cadeia de transmissão de variantes do vírus, já que visa evitar o contato do viajante com outras pessoas suscetíveis.”

CNN

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