A Polícia Federal não identificou crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso Covaxin — suposto caso de superfaturamento na compra de vacina indiana contra a Covid-19, doença causada pelo coronavírus.
A conclusão está no relatório final apresentado à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, nesta segunda-feira (31/1). O documento também dispensa a necessidade de Bolsonaro prestar depoimento sobre o caso.
As denúncias sobre a Covaxin foram levantadas pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda durante a a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
Ao todo, o governo esperava desembolsar R$ 1,6 bilhão com as doses. O contrato de aquisição da Covaxin virou o centro de uma polêmica após suspeitas de superfaturamento no preço proposto pela empresa fabricante.
Veja trechos do relatório da Polícia Federal:
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Documentos obtidos pela comissão indicam possível superfaturamento na aquisição do imunizante. O valor contratado pelo governo federal, de US$ 15 por vacina (R$ 80,70), ficou acima do preço inicialmente previsto pelo laboratório Bharat Biotech, de US$ 1,34 por dose.
“Pressão incomum”
O servidor Luis Ricardo Miranda, chefe da divisão de importação do Ministério da Saúde, disse ao Ministério Público Federal (MPF) ter sofrido “pressão incomum” de outra autoridade da pasta para assinar o contrato com a empresa Precisa Medicamentos, que intermediou o negócio com a Bharat Biotech.
Luis Miranda e Luis Ricardo relatam que avisaram Bolsonaro em uma reunião no dia 20 de março de 2021 sobre suspeitas de irregularidades na compra do imunizante.
Segundo aos investigadores, não existe um “dever funcional” que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito.
“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, pontua o relatório.
Os investigadores ponderam que mesmo sobre a hipótese de “omissão”, a conduta “se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional”.
“Não é que o Presidente da República não possa ser sujeito ativo do crime de prevaricação. Pode. Mas, tão somente, se e quando envolver as suas competências legais, previstas na Constituição Federal, desvirtuando-as, indevida ou ilegalmente, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, aponta o relatório.
Em novembro, Rosa Weber prorrogou o inquérito, atendendo a um pedido da Polícia Federal. Agora, com o recebimento do relatório, a ministra deverá encaminhar o material para a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Metrópoles
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