Neste domingo, 23, durante as atividades de fiscalização no Posto de Controle de Trânsito montado no KM 117 da BA 131, foi dada ordem de parada ao caminhão M.Benz/ L 1620, conduzido pelo senhor de iniciais G.O.L.S , nascido em 07/12/1989. Foi constatado que o veículo trafegava em mal estado de conservação e com os faróis desligados. Ao ser informado que seria notificado, o condutor ofereceu dinheiro para ser liberado. Admoestado que tal conduta enquadra-se em crime previsto no artigo 133 do Código Penal, o condutor informou que dobraria o valor oferecido, recebendo assim voz de prisão e sendo conduzido à presença da Autoridade Policial que confirmou o flagrante.
Por volta das 17h00, durante fiscalização de trânsito no KM 121 da BA 131, também foi dada ordem de parada ao caminhão Cummins, cor amarela conduzido pelo senhor de iniciais I.S.E. ,nascido em 27/05/1985. O veículo transitava sem placas policiais, faróis desligados, condutor sem cinto de segurança e com calçado que não se firmava aos pés. Ao ser informado que seria notificado, o condutor ofereceu vantagem em dinheiro à guarnição, a qual logo em seguida deu voz de prisão e o conduziu à presença da Autoridade Policial para a ratificação do flagrante.
A forma ativa do crime de corrupção, prevista no artigo 333 do Código Penal, se dá pelo oferecimento de alguma forma de compensação (dinheiro ou bens) para que o agente público faça algo que, dentro de suas funções, não deveria fazer ou deixe de fazer algo que deveria fazer.Os Presos foram apresentados na 16ª Coorpin em Jacobina ao delegado de plantão
PMBA, uma Força a serviço do cidadão
Fonte:Célio Notícias com Informações da 2ª Cia do BPRv em Jacobina
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