Prazo para regularização do Simples Nacional é ampliado para 31 de março


Decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples, na sexta-feira (21), com participação do Sebrae. Prazo para adesão ao sistema tributário diferenciado permanece até 31 de janeiro

Os donos de pequenos negócios que estão com débitos com o Fisco terão mais tempo para regularizar a situação fiscal da empresa com o Simples Nacional, sistema de tributação que desburocratiza e reduz a carga tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu ampliar o prazo para a regularização para o dia 31 de março. Pela regra anterior, o prazo se encerraria no último dia útil desse mês. A decisão foi proferida na primeira reunião em que o Sebrae participou do colegiado, com assento fixo conquistado após a aprovação da lei que criou o MEI Caminhoneiro.

“Nesse período de muitas dificuldades, aumentar o prazo para a regularização do Simples significa proteger as pequenas empresas e manter o funcionamento da economia e da geração de empregos. Os empresários estão, há dois anos, enfrentando os impactos da pandemia e essa medida traz um alento para que eles obtenham mais tempo para organizar suas finanças, acertar os seus débitos e, assim, se manterem no regime de tributação simplificado”, destacou Jorge Khoury, superintendente do Sebrae Bahia. O Sebrae continua trabalhando para que o Congresso Nacional derrube, na volta do recesso parlamentar, o veto feito pelo presidente Jair Bolsonaro ao PLP 46/2021, que prevê a criação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).

Dados da Receita Federal revelam que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões. De acordo com a 13ª pesquisa de Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios, realizada pelo Sebrae em parceria com a FGV, 66% das empresas estão endividadas, sendo que 28% encontram-se inadimplentes, o que compromete seriamente a recuperação desses negócios.

Transação tributária

Para as empresas que estão inscritas na Dívida Ativa, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, na terça-feira (11), a Portaria 214/2022, que instituiu o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativada União até 31/01/2022. O prazo para adesão ao novo Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional, criado pela portaria 214/2022, termina no próximo dia 31 de março. O Programa permite ao MEI e à MPE optante do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante pode ser parcelado em até 137 meses, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.

Orientação

O Sebrae está realizando uma campanha de orientação para apoiar os donos de pequenos negócios na renegociação de suas dívidas. A mobilização está sendo feita no horário dos principais programas jornalísticos dos canais de TV abertos e fechados, além das emissoras jornalísticas de rádio.

A campanha lembra que os empreendedores optantes do Simples Nacional e que tiveram a empresa desligada desse regime de tributação porque não conseguiram pagar os impostos, têm até o dia 31 de janeiro para pedir o reenquadramento. A campanha alerta que a volta ao Simples é o primeiro passo para renegociar as dívidas com a Receita.

Para saber mais acesse o Portal do Sebrae ou do Simples Nacional.

 Por Tamara Leal

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