A Justiça do Distrito Federal estipulou um prazo de 15 dias para o personal trainer Eduardo Alves, de 31 anos, apresentar um laudo que comprove o “atual quadro de saúde” da esposa, que manteve relação sexual com o sem-teto Givaldo Alves de Souza, de 48 anos. O tempo foi estipulado na última quinta-feira (24) por meio da decisão de um juiz de direito substituto da Vara Cível de Planaltina, região onde o caso aconteceu em 9 de março.
O pedido do magistrado foi feito após o personal trainer entrar com ação judicial contra a Meta, empresa dona do Facebook, do Instagram e do WhastApp, pedindo a retirada de perfis falsos das redes sociais que difamam a imagem da esposa. Na decisão, o juiz pede que o homem indique “nos pedidos, específica e expressamente, os localizadores (URLs) das páginas/perfis eletrônicos que contenham as informações/imagens cuja remoção se pretende”
O magistrado também escreveu que, nos endereços indicados pelo personal, “há indicação de diversos conteúdos da internet, nos quais, contudo, não se revela possível a localização inequívoca do material objeto da pretensão autoral, destacando-se ser vedada a imposição genérica da obrigação de remover conteúdos alegadamente ofensivos à imagem e à honra de terceiros”, conforme estabelece o artigo 19, §1º, do Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/2014).
Informe Baiano
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