Operação da PF mira servid do INSS e advogada com atuação em Santo Antônio de Jesus, Mutuípe e Amargosa

A Polícia Federal, em ação conjunta com a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) do Ministério do Trabalho e da Previdência, integrantes da força-tarefa previdenciária, deflagra na manhã desta terça-feira (22/03), a Operação Marco Reverso, que visa desarticular esquema de fraudes executadas em detrimento da Previdência Social, protagonizadas por servidor público federal nas Agência da Previdência Social de Mutuípe e Amargosa, possivelmente em parceria com uma advogada atuante na área previdenciária.

Conforme apurado, pelo menos desde 2016, o servidor público vem realizando concessões de benefícios, mediante inserções de períodos de atividades, urbana e ou rural, suspeitos de serem fictícios, nos sistemas informatizados da Previdência Social, bem como realizando agendamentos e antecipações de atendimentos em desacordo com as normas da Autarquia Previdenciária.

As investigações apontam que o servidor do INSS realizava os atendimentos em detrimento do sistema de agendamento do INSS, burlando a impessoalidade e atuando indevidamente nos processos. Ademais, as concessões ocorriam principalmente em reabertura de processos administrativos de benefícios indeferidos anteriormente, mediante a inserção de dados fictícios.

Dessa forma, os benefícios, ao serem deferidos, geravam pagamentos retroativos em valores altos, em parcela única, com grande prejuízo à Autarquia Federal. A suspeita é de que a concessão indevida dos processos beneficiava especialmente os clientes de uma advogada com atuação na área previdenciária na região de Santo Antônio de Jesus, Mutuípe e Amargosa. Os valores decorrentes dos citados pagamentos indevidos eram, em sua maioria, transferidos pelos segurados à citada advogada.

Estão sendo cumpridos 4 mandados de busca e apreensão, sendo 2 em Santo Antônio de Jesus e 2 em Amargosa, expedidos pela Justiça Federal, em Jequié, que decretou também o afastamento das funções públicas do servidor do INSS. O prejuízo estimado aos cofres púbicos até o momento supera os 3 milhões de reais, relativos a 47 benefícios com constatação de fraude, números estes que, com o avançar das investigações, poderão se revelar muito superiores. Os envolvidos podem responder por diversos crimes, dentre eles, estelionato previdenciário (art. 171, §3º do CPB) e inserção de dados falsos em sistema informatizado (313-A do CPB).

PRF

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