Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira, 3/3, julgaram e emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas, pelas câmaras de vereadores, das contas referentes a 2020 de mais oito prefeituras baianas. Os pareceres englobam as contas de governo e as de gestão.
As contas de governo são aquelas sobre a execução orçamentária dos poderes do município, com o resultado das metas fiscais, e com os índices de aplicações em Educação e Saúde – com limites mínimos fixados na Constituição. E também sobre a transparência, para o devido controle social. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas das unidades jurisdicionadas (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal.
Foram analisadas e aprovadas as contas de governo e de gestão das prefeituras de Banzaê, da responsabilidade de Jailma Dantas Gama Alves; de Barra, Deonísio Ferreira de Assis; de Gandu, Leonardo Barbosa Cardoso; de Ipupiara, Ascir Leite Santos; de Itagibá, Gilson Manoel Fonseca; de Miguel Calmon, José Ricardo Leal Requião; de Ruy Barbosa, Luiz Cláudio Miranda Pires e, por fim, de São Félix, da responsabilidade do gestor Alex Sandro Aleluia de Brito.
No caso de todas essas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.
Ao final de cada voto, os conselheiros relatores também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multas aos gestores nos valores de R$3,5 mil (Banzaê e São Félix); R$1 mil (Barra e Ipupiara); R$2 mil (Gandu e Ruy Barbosa); e de R$4 mil (Itagibá) em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos. Em relação às contas de Miguel Calmon, apesar das ressalvas indicadas pela relatoria, não foi imputada multa ao prefeito.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: Ascom TCM/BA
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