O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) rejeitou um pedido feito pela Associação dos Magistrados (Amab) para decretar sigilo em todos os processos admnistrativos envolvendo juízes. O pedido da Amab foi protocolado após a deflagração da Operação Faroeste, que investiga supostas vendas de sentenças na Bahia, em dezembro de 2019.
Na
última quarta-feira (9), a desembargadora Cármen Lúcia, relatora do
caso, mudou seu voto anterior indeferindo o pedido da Amab. Ela entendeu
que que cada desembargador deve analisar os casos especificamente e
definir se decreta, ou não, o sigilo nos procedimentos.
Segundo a Amab, a intenção do pedido é evitar que os magistrados sejam expostos de maneira leviana durante os processos administrativos e afirmou que o pedido não é para segredo de justiça em fase investigatória ou de sindicância, por exemplo.
Sigilo e segredo de justiça são coisas diferentes. No primeiro caso, somente as partes envolvidas no processo podem ter acesso aos autos e decisões. É uma decisão aplicada em casos de processos de alimentos, casamento, divórcio, filiação e guarda de menores.
Já o segredo de justiça limita o processo somente ao Ministério Público, juiz ou servidores autorizados. Essa premissa é utilizada em investigações de processos penais para não prejudicar investigações.
BNews
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