O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da 2ª Câmara Criminal, aceitou a denúncia do Ministério Público (MP-BA) contra o prefeito da cidade de Casa Nova, Wilker Torres, por fraude em licitação e alienação por ter se apropriado de um terreno de 2.868 m² por R$ 1,5 milhão, por intermédio de Mary Rodrigues Figueiredo, uma amiga dele e moradora da cidade, usada como laranja para adquirir o terreno.
A prática começou em 2017, conforme aponta a denúncia do MP, e foi planejada e executada para possibilitar a transferência ilegal de um terreno urbano pertecente ao município para Mary.
A ação penal aponta que Wilker Torres teria falsificado o conteúdo da lei municipal para venda do terreno, facilitando o negócio fraudulento; teria realizado uma licitação falsa para venda do terreno.
A amiga usada como laranja para comprar o bem por R$ 1,5 milhão – mesmo sem suporte financeiro para pagar pelo terreno; Wilker transferiu o bem para Mary, que passou a receber dinheiro de diversas pessoas físicas e jurídicas ligadas ao prefeito para fazer o pagamento do terreno.
A compradora do terreno, inclusive, mora em rua simples de Brasília e precisou de doação para filha, através de campanha em rede social para levantar recursos para tratamento da filha, com rifas de pequenos prêmios.
Após a quebra do sigilo bancário e fiscal dos investigados, o Ministério Público afirma ter comprovado “(...)sem sombra de dúvidas, que a Denunciada Mary Rodrigues Figueiredo agia como “laranja” e atuava em conluio e por determinação do Denunciado Wilker de Oliveira Torres, quem verdadeiramente se apropriou do bem público”. O prefeito ainda teria falsificado o conteúdo da lei municipal para venda do terreno, de modo a viabilizar a concretização do negócio.
Relator do caso, o desembargador Antônio Cunha, afirma que a denúncia por falsificação legislativa não poderia ser aceita, pois se trata de uma confusão legislativa, pois a redação do Projeto de Lei 259/17 foi corrigida, assegurando sua finalidade.
Para o desembargador, há indícios nos autos dos cometimento dos demais delitos que ensejam o recebimento da denúncia, como fraude em licitação e apropriação indevida de bens públicos. Para o desembargador, causa estranheza a inexistência de outras pessoas interessadas em adquirir o imóvel, que poderia ser parcelado em até 18 vezes de R$ 83,3 mil, ainda mais por se tratar de uma área privilegiada, em uma cidade com grande extensão territorial, com produção de vinhos e rebanho de caprinos.
“Registre-se, por oportuno, ser questionável, ainda, o citado parcelamento concedido à compradora, a título de preservação do interesse público e prestígio às finanças da Municipalidade”, pontua o relator.
A 2ª Câmara Criminal, de forma unânime, aceitou a denúncia contra o prefeito. “Diante do cenário ora delineado, tem-se que, resumidamente, restam latentes os indícios de autoria delitiva, bem como a materialidade concernente à parte das condutas típicas elencadas pelo Parquet em sua exordial acusatória. Muito embora existam elementos que, de plano, permitem a rejeição da Denúncia no que concerne ao crime do Art. 1º, inciso X, do Decreto-Lei nº 201/67 (“Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei”), o mesmo não pode ser afirmado em relação aos demais delitos”, aponta trecho do acórdão.
BNEWS
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