Na
sessão plenária desta terça-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), por maioria, decidiu pela retotalização dos votos para vereador
nas Eleições Municipais de 2020 no município de Jacobina (BA),
decretando nulos os votos obtidos pelo partido Progressistas (PP). Além
disso, cassou registros e diplomas dos candidatos envolvidos em fraude
de cota de gênero mediante registro fictício de candidaturas femininas.
Os ministros decidiram ainda pela inelegibilidade, por oito anos, das
quatro candidatas da legenda ao cargo. São elas: Lorena Velloso, Renata
Santos, Valeria Leite e Vanubia Rios.
O
Colegiado acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes
em Recurso Especial Eleitoral (Respe) que começou a ser julgado pelo
plenário virtual na sessão de 22 a 29 de abril. Na ocasião, o relator do
caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, rejeitou o recurso e confirmou a
decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que julgou ação
de investigação judicial eleitoral improcedente, por ausência de prova
capaz de demonstrar a fraude. Na sessão de hoje, o relator confirmou o
voto dado anteriormente.
O
recorrente Almir Santos Lima sustentava que todos os candidatos à
eleição proporcional pelo Progressistas (PP), eleitos ou não no último
pleito municipal, teriam cometido fraude eleitoral, comprometendo a
legitimidade da eleição por meio do deliberado registro de candidaturas
fictícias.
Ao
abrir a divergência, Moraes afirmou que, no caso analisado, a fraude
contra a cota de gênero é clara. Conforme destacou o ministro, as
candidatas não receberam nenhum voto, nem delas mesmas. Além disso, o
partido apresentou uma prestação de contas similar para as quatro
candidatas, sem nenhuma comprovação de gastos, nem mesmo um extrato
bancário. Tampouco foi apresentado durante o julgamento pelo Regional
algum material de campanha.
“O
juiz de primeira instância reconheceu a fraude. Somente nos embargos,
as candidatas juntaram santinhos para demonstrar meros indícios de que
haviam feito campanha. A matéria de fundo está comprovada, e há
elementos suficientes no próprio acórdão regional. Precisamos ser duros
em relação a essas candidaturas fictícias de mulheres, se quisermos
implementar efetivamente a política de gênero na política”, ressaltou
Moraes.
MM/LC, DM
Processo relacionado: Respe 0600651-94
Fonte: TSE
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