Na manhã dessa quinta-feira (09), uma equipe da PRF flagrou um caminhão circulando na rodovia com o sistema de escapamento adulterado, o que configura crime contra o meio ambiente.
Era por volta das 10h e os policiais faziam fiscalização na altura do quilômetro 356 da BR 324, em Capim Grosso (BA), quando foi dada ordem de parada a uma carreta Scania/R 440, com placas de Candeias (BA).
Inicialmente, foram solicitados os documentos de porte obrigatório para consulta nos sistemas. Em seguida, foi realizado o teste para detecção de pureza do combustível.
Após a retirada de uma pequena amostra do componente, os policiais iniciaram o teste com a colocação de reagente específico e ficou constatado que o caminhão utilizava o composto ARLA 32 adulterado, que pode aumentar em até 5 vezes a emissão de óxido de nitrogênio.
Configurado o crime ambiental, o motorista assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática do crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32. Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.
O ARLA32 é um composto à base de uréia e água desmineralizada. Por lei, todos os caminhões fabricados a partir de 2012, já saem de fábrica com esse sistema para reduzir a emissão de poluentes.
A utilização de ARLA 32 em desconformidade com as especificações ou a utilização de dispositivos ilegais aumenta a emissão de poluentes e causa danos ao veículo.
Entretanto, algumas empresas e motoristas, com o objetivo de reduzir custos de suas operações, burlam o sistema de várias formas diferentes. As principais fraudes consistem em adicionar água na solução ou produzir o ARLA 32 de forma artesanal, com ureia agrícola e água comum. Também é frequentemente constatado o isolamento da bomba dosadora de ARLA, impedindo o consumo do agente redutor, e ainda o bloqueio de mensagens de erro no painel dos veículos.
A fiscalização realizada pelos policiais abrange algumas etapas que vão desde a visualização do painel até a retirada de amostra do componente e posterior análise com reagente para detectar a pureza do produto.
O não cumprimento das normas com relação a emissão de poluentes, por parte das empresas e condutores dos veículos, pode gerar responsabilização tanto no campo administrativo quanto na esfera penal. Administrativamente uma infração de trânsito de natureza grave será aplicada em caso de irregularidade e na esfera penal o infrator deverá responder por crime ambiental.
Fonte;PRF
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