Nesta
sexta-feira (3), o prefeito de Jacobina, Tiago Dias (PC do B) sofreu
mais um nocaute da justiça. A decisão do alcaide de transformar, através
de decreto, o dia de São Benedito em feriado municipal foi anulado pelo
Poder Judiciário.
Atendendo
a ação movida pela TORRES EÓLICAS DO NORDESTE S/A, o juiz Maurício
Álvares Barra, decidiu “suspender o decreto 107/2022 , reconhecendo a
ilegalidade da decretação de feriado municipal no dia 06/06/2022,
mantendo-se o status quo ante, qual seja, mero ponto facultativo nos
termos do decreto 007/2022, porém dia útil para os fins legais”
“Intime-se
a Autoridade Coatora para cumprir o disposto na presente decisão.
Notifique-se a Autoridade Coatora nos termos do artigo 7º da Lei
12.016/09, dando ciência ao órgão de representação judicial. Atribuo à
presente decisão FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO, determinando a imediata
remessa para veiculação nas rádios locais, blogs e congêneres, para
ampla divulgação”, sentencia o magistrado.
Fonte: Jacobina 24h
Veja abaixo a íntegra da decisão judicial:
0 Comentários