O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Dr. Maurício Álvares Barra deferiu pedido liminar favorável para a suspensão do decreto do prefeito de Jacobina Tiago Dias (PCdoB) em tornar a data da festividade de São Benedito em feriado municipal.
Ações foram movidas pela TEN – Torres Eólicas do Nordeste, ACIJA – Associação Comercial e Industrial de Jacobina e Banco do Nordeste do Brasil.
A decisão da administração municipal em criar o feriado “ofende o disposto no artigo 2º da Lei 9.305/95 que prevê o máximo de 04 feriados religiosos a serem decretados por ano por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios”, relata o magistrado.
Uma outra observação feita pelo magistrado é a implantação de um feriado com “antecedência de apenas 06 dias (…) pois a sociedade deve ter ciência prévia de tais atos administrativos para programação de suas atividades cotidianas”.
Com base nas alegações Dr. Maurício Álvares Barra deferiu liminar suspendendo os efeitos do decreto municipal reconhecendo a ilegalidade do feriado municipal e estabelecendo como de costume o ponto facultativo.
Com a decisão da justiça todas as agências bancárias de Jacobina estarão funcionando normalmente no horário de atendimento ao público. O comércio funcionará normalmente até às 13h para aqueles que queiram acompanhar os festejos de São Benedito ou até às 18h, para aqueles que não cultuam os festejos.
Fonte:Mais Politica
0 Comentários