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O
governador Rui Costa (PT) decretou, nesta terça-feira (5), a redução da
alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços),
adequando o percentual cobrado no estado ao estabelecido na Lei
Complementar nº 194/2022, aprovada no fim de junho pelo Congresso
Nacional.
O
decreto modifica o documento 13.780, de 16 de março de 2012, que
regulamenta o ICMS, com as seguintes alterações: nas prestações internas
de serviços de comunicação, de forma que a carga tributária seja
correspondente a 14%, desde que o contribuinte, cumulativamente, atenda
às condições estabelecidas. Das operações com energia elétrica, de forma
que a carga tributária corresponda a 15,08%, quando destinada às
classes de consumo industrial e rural; à atividade hoteleira, excetuada a
atividade de motel; e à atividade de atendimento hospitalar.
"Não
se aplica o acréscimo de dois pontos percentuais, vinculado ao Fundo
Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, instituído pela
Lei no 7.988, de 21 de dezembro de 2001, às alíquotas incidentes nas
operações e prestações indicadas no caput deste artigo", diz o texto
publicado.
Com
o decreto, o governo da Bahia atende ao disposto na Lei Complementar nº
194/2022, considerada por Rui e outros governos estaduais como uma lei
inócua e eleitoreira. De acordo com os governadores, a perda de
arrecadação com o ICMS pode prejudicar a prestação de serviços públicos
por parte dos estados e dos municípios, que ficam com parte dos valores
arrecadados com o tributo.
Fonte: Bahia Notícias
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