O período da propaganda vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda pode ser caracterizado como crime de boca de urna.
Candidatos não podem comprar tempo de televisão ou rádio para fazer propagandas
Os candidatos podem participar do horário eleitoral gratuito e das inserções na TV
O tempo de cada partido é definido pelo tamanho da bancada na Câmara dos Deputados
Nas ruas
Candidatos podem distribuir panfletos e instalar mesas móveis e bandeiras nas ruas
Propaganda em outdoors é proibida
Na internet
Candidatos podem ter sites e listas de transmissão de conteúdo
Propagandas em blogs, mídias sociais e aplicativos de mensagens estão liberadas (entretanto, a divulgação de fakes news ou ataques pessoais a outros candidatos está proibida e o conteúdo pode ser excluído)
Comícios e carros de som
Comícios com aparelhos de som estão liberados entre 8h e 0h (limite máximo de 80 decibéis)
O comício de encerramento de campanha poderá se estender até 02h
Showmícios estão proibidos
Fique atento
A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
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