Caldeirão Grande: Justiça Eleitoral anula votos e cassa mandatos de todos os vereadores do PT


A Justiça Eleitoral anulou votos, cassou mandatos de todos os vereadores e suplentes do PT da cidade de Caldeirão Grande, com a decisão perdem o mandato: Anatália Rios (PT) e Moreira (PT).

Segundo Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Na origem, o Democratas (DEM) do Município de Caldeirão Grande/BA ajuizou em desfavor do Partido dos Trabalhadores (PT) – municipal e dos candidatos ao cargo de vereador pelo referido partido, narrando suposta prática de fraude relativamente ao cumprimento dos percentuais de gênero exigidos no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, por meio da indicação alegadamente fictícia da candidatura de Micaele Silva Lemes ao mencionado cargo.

O DEM – municipal interpôs, então, recurso especial, com base nos arts. 121, § 4º, I e II, da Constituição Federal e 276, I, a e b, do Código Eleitoral, apontando, além de dissídio jurisprudencial, preliminarmente, a ocorrência de violação aos arts. 489, § 1º, III, IV e VI, e 1.022 do Código de Processo Civil e ao art. 275 do Código Eleitoral e, no mérito, a ocorrência de afronta aos arts. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 e 14 da Constituição Federal.

O Tribunal de origem não sanou as omissões que eram essenciais à solução do litígio e que foram suscitadas nos aclaratórios, a saber: a) a identificação do número de votos (a candidata recebeu apenas 1 voto); b) a ausência de atos de campanha e a participação em reunião de campanha em favor de outro candidato (a candidata, além de não ter feito campanha para si, participou de reuniões de alinhamento em favor de outro candidato, que é sobrinho de seu marido); c) a existência de registros financeiros idênticos aos de outras candidatas da mesma coligação (a candidata teve apenas uma despesa registrada, referente à compra de santinhos no dia 5.11.2020, por meio da contratação da mesma empresa, no mesmo dia e horário da coligação, resultando em três notas fiscais sequenciais – nºs 3158, 3159 e 3160); e d) a soma das circunstâncias fáticas, caracterizando negativa de prestação jurisdicional, bem como deficiência de fundamentação, em afronta aos arts. 489, § 1º, III, IV e VI, e 1.022, II, do CPC e ao art. 275 do CE.

A candidata do PT, Micaele Silva Lemes recebeu 1 voto, não fez campanha, não teve gastos compatíveis com uma campanha eleitoral, sua prestação de contas contém maquiagem contábil e ela possui relação de proximidade e parentesco com outro candidato ao mesmo cargo.

Diante da mesma situação fática, adotou entendimento diferente da jurisprudência do Tribunal Superior. Citou, no qual a corte reconheceu a existência de fraude. Ao final, pugnou pelo reconhecimento da nulidade dos acórdãos recorridos, determinando–se o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que complementasse a prestação jurisdicional com o enfrentamento dos pontos elencados nos aclaratórios. Caso não fosse esse o entendimento, requereu fosse dado provimento ao recurso especial, julgando–se procedente a ação, reconhecendo–se a ocorrência de fraude à cota de gênero e determinando–se a cassação dos mandatos dos recorridos, nulidade e contagem de votos.

Este foi o segundo caso de candidaturas femininas fictícias em Caldeirão Grande, anteriormente a Justiça Eleitoral havia anulado os votos recebidos pelo PSD, cassando os vereadores eleitos de oposição Thiago e Rogério, agora resta apenas o vereador presidente da Câmara, Vagner Oliveira na oposição caldeirãograndense.

  Agência DC   

Fonte: Netto Maravilha

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