Em afronta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao Ministério Público estadual (MP-BA), o governo do Estado decidiu manter a licitação considerada irregular por ambas as instituições para a operação de ônibus elétricos no sistema de transporte metropolitano. O Executivo contratou uma empresa por pregão eletrônico e pretende iniciar já nesta semana a operação com os veículos.
Contudo, o TCE decidiu, em julho passado, determinar a suspensão da contratação por considerar que a modalidade de pregão eletrônico não é compatível para o tipo de serviço. Já o MP-BA ingressou com uma ação civil pública contra o processo licitatório, que, segundo a instituição, viola a Lei das Concessões, a Lei do Pregão e a Lei de Licitações do Estado da Bahia. O Ministério Público já havia emitido uma recomendação ao governo para suspender a licitação.
“A modalidade de licitação eleita não se coaduna com o objeto licitado, que envolve a ‘implantação e operação de transporte coletivo público intermunicipal’, ferindo os termos da Lei nº 8.987/1995, da Lei Estadual nº 9.433/2005, bem como o quanto determina a Resolução AGERBA/nº11/2022, que reconhece expressamente a natureza de concessão de serviço público do contrato”, diz um trecho da ação.
O MP-BA pontua ainda que a escolha da modalidade “pregão eletrônico”, além de ilegal, violou o princípio da ampla competitividade, “uma vez que apesar da complexidade exigida para a prestação do serviço público, com a necessidade de formalização de Plano de Trabalho, requer a apresentação de garagens com disponibilização de locais segregados para a recarga de baterias, com pontos individuais de recarga, para atender de forma simultânea 80% dos veículos elétricos”.
O MP-BA ainda questiona: “Se o Estado da Bahia, de maneira insistente, quer realizar este certame através de um Pregão, por se tratar de um ‘teste’, porque estipulou um prazo de 24 meses, passível de prorrogação”?
Para a instituição, trata-se de um precedente muito perigoso, no qual, existe a execução de um serviço público através de uma modalidade inadequada, sem observar as diretrizes da lei geral de concessões (Lei Federal nº 8.987/95), “que é o diploma normativo apropriado para a outorga do serviço de transporte coletivo, tendo sido feita, isto sim, referências apenas à Lei nº 8.666/93 e a decretos estaduais sobre o pregão”.
Uma auditoria realizada pela área técnica do TCE confirmou a decisão de suspender o processo licitatório. “A Auditoria sugere a expedição de recomendação à gestão da AGERBA para que, caso opte por realizar novo procedimento licitatório relacionado ao objeto da presente Denúncia, que tal procedimento seja realizado na modalidade de Concorrência Pública, ressaltando-se a necessidade de observância ao rito e regras impostos na Lei de Concessões, bem como a observância aos prazos de encaminhamento das documentações, relativas a cada fase processual, estabelecidos na Resolução TCE/BA nº 016/2016”.
As irregularidades foram denunciadas às instituições pelas concessionárias Plataforma Transportes SPE S/A e Ótima Transportes de Salvador SPE S/A, que operam o sistema de ônibus da capital baiana. As irregularidades estão sendo denunciadas há mais de 60 dias e, na última semana, os advogados das empresas fizeram um pedido de providências ao MP-BA e ao TCE diante do reiterado descumprimento pelo governo da suspensão da contratação.
Aratu On
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