Você certamente viu por aí alguns Stories com enquetes no Instagram trazendo a seguinte sondagem: "Pesquisa de intenção de votos em sua bolha" ou "em quem você vai votar nas eleições?". A brincadeira pode soar inocente, mas é vista como irregular pela Justiça Eleitoral e é um conteúdo proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o último dia 15 de Agosto.
Esse da marcou o início oficial da campanha política dos presidenciáveis e a proibição é regida conforme a Resolução do TSE nº 23.600/2019.
Segundo o TSE, apenas pesquisas eleitorais devidamente registradas, que sigam critérios claros de amostragem, podem ser realizadas e publicadas até o fim das eleições. A publicação exige o número de registro junto ao Tribunal e tem ritos específicos.
É por isso que sempre que você lê, ouve ou assiste ao resultado de uma pesquisa eleitoral costuma passar por informações como "a pesquisa ouviu duas mil pessoas entre os dias 26 e 29 de agosto, por telefone, e possuí um nível de confiança de 95%. O levantamento foi registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) como BR-04347/2022".
O exemplo supracitado é da pesquisa XP/Ipespe para a presidência da República, publicada na última quarta-feira (31).
“O levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”, explica o TSE.
A última vez em que as enquetes ou sondagens foram permitidas, nas Eleições Municipais de 2012, tiveram sua divulgação condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.
Nas eleições de 2018, uma resolução era bem dura quanto a esse tipo de enquete e podia render multa de até R$329 mil para quem fizesse enquetes relacionadas ao perído eleitoral. A resolução não era clara sobre a punição, então dava margem para que tantos pessoas físicas quanto jurídicas estivessem sujeitas às sanções. Isso mudou para as atuais eleições.
Atualmente, a pessoa que postou a enquete não ser presa ou sequer multada, as autoridades podem remover o conteúdo das plataformas das redes sociais a partir do início da campanha política eleitoral.Em 2021, a norma do TSE sobre o tema sofreu algumas alterações. Entre elas, a determinação de que, se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele será reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.
"Com as alterações, o poder de polícia não mais autoriza a aplicação de ofício, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, de multa processual ou de sanção a ser aplicada em representação. Assim, por possuir natureza administrativa, eventual caso sobre o assunto tramitará no Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP)", detalhou o TSE em nota.
Enquete ou sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores.
"A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)", diz o Tribunal.
O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deverá conter as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento.
Bnews
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