O Diário Oficial do Estado trouxe na edição desta quinta-feira (29) novas flexibilizações para o combate ao Covid-19. No decreto, assinado pelo governador Rui Costa (PT), é retirada a obrigatoriedade do passaporte de vacinação em eventos desportivos, em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, e em academias e estabelecimentos de atividade física, para o atendimento presencial no SAC e no DETRAN, nas visitas sociais a unidades prisionais e policiais, no acesso a quaisquer prédios públicos, nos transportes coletivos rodoviários intermunicipais e em eventos diversos. Hospitais e unidades de saúde ainda farão o pedido de apresentação do comprovante de vacinação.
Já o uso de máscaras segue sendo obrigatório em hospitais e unidades de saúde; para quem esteja com sintomas gripais ou que tenha tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para indivíduos com diagnóstico de COVID-19, mesmo que assintomáticos; para imunossuprimidos, ainda que vacinados; e, por 14 dias, para quem teve contato com positivados.
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