Com a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recuperou os direitos políticos e voltou a ser elegível. O ex-presidente permanecerá com os direitos políticos nos seguintes cenários: se for absolvido, se for condenado apenas em primeira instância e se as acusações prescreverem. Pela lei da Ficha Limpa, Lula não poderia ser candidato apenas se for condenado em um órgão colegiado, no caso o Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Ao decidir sobre o pedido de habeas corpus da defesa de Lula, de novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná em quatro processos: do triplex de Guarujá, do sítio de Atibaia, da instalação do Instituto Lula e de doações da Odebrecht. Segundo o ministro, a décima terceira Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-ministro Sergio Moro, não era o “juiz natural” dos casos.
Na mesma decisão, Fachin extinguiu catorze processos que tramitavam no Supremo e questionavam se Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula, como alegava a defesa do ex-presidente.
De acordo com o gabinete do ministro, o julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia restringido o alcance da competência da décima terceira Vara Federal de Curitiba.
“Aqueles praticados em detrimento da Petrobras são de competência da décima terceira Vara Criminal Federal de Curitiba, aqueles que não têm essa relação e se não tiverem, é caso de se decidir a respeito”, explica Carlos Velloso, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
A decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações. Em nota, o gabinete explicou que, embora a questão da competência de Curitiba para analisar os processos de Lula já tenha sido levantada anteriormente, “é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo”.
De acordo com o texto, nas ações penais envolvendo Lula, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma do STF, “foi verificado que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas também outros órgãos da administração pública.”
Conforme o ministro, em outros casos de agentes políticos denunciados pelo Ministério Público Federal em circunstâncias semelhantes ao de Lula, a Segunda Turma do Supremo já vem transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Em 2017, o então juiz Sergio Moro condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da quarta região, que aumentou a pena para 12 anos, e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça, que reduziu o tempo de reclusão para 8 anos. Lula, no entanto, nega que tenha sido beneficiado com o apartamento.
O processo do sítio de Atibaia, por sua vez, foi o que rendeu a segunda condenação de Lula em ações judiciais da Lava Jato. Na denúncia do Ministério Público Federal, o ex-presidente também é acusado de crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo os procuradores, o imóvel passou por reformas custeadas por empresas, que – em troca – teriam sido favorecidas em contratos com a Petrobras. Na primeira instância, ele foi condenado a quase 13 anos de prisão. Na segunda, a pena foi ampliada para mais de 17 anos pelos desembargadores do TRF-4.
Apesar de condenado, o ex-presidente está solto desde o dia oito de novembro de 2019, após 580 dias preso na sede da superintendência da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, em razão de decisão do STF, que barrou a prisão após condenação em segunda instância.
A defesa de Lula informa que recebeu a decisão de Fachin com “serenidade”, “mas que não repara os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “Lava Jato” ao ex-presidente.
A Procuradoria-Geral da República já analisa o caso e prepara recurso contra a decisão do ministro, o que pode levar a análise do caso ao Plenário do Supremo.
Especialistas divergem sobre julgamento de suspeição de Moro
Apesar de Lula dizer a aliados que não abre mão de dar andamento ao processo de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, o ex-ministro da Justiça Torquato Jardim defende a tese de que o caso não pode ser julgado após a decisão de Fachin.
“O processo de suspeição não pode ser julgado porque na ordem lógica dos afastamentos de um magistrado, a primeira questão é a sua imparcialidade. Antes de se decidir a competência se decide a imparcialidade,” disse o ex-ministro citando a decisão de Fachin.
Em outro ponto de vista, um dos criminalistas mais influentes de Brasília, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro criticou Moro em entrevista à CNN, afirmando que “hoje ninguém duvida que Moro era parcial”. Para ele, o fato de as condenações de Lula terem sido anuladas não impede o julgamento da suspeição de Moro.
“O habeas corpus que trata da parcialidade, que está com o ministro Gilmar (Mendes), é uma outra questão, que deve ser levada a julgamento. O Sergio Moro estava trabalhando de forma indevida, sem ter competência para tal. Ele julgava que tinha uma jurisdição nacional, isso não existe”.
Fonte:CNN
0 Comentários