PL e partidos de direita somarão 273 deputados na Câmara

Senado

Essa foi a 2ª eleição que os partidos precisaram alcançar a cláusula de desempenho para ter acesso ao Fundo Partidário e propaganda na TV e 03.out.2022 (segunda-feira) - 4h24

O PL terá a maior bancada da Câmara em 2023. Com 99 deputados eleitos no pleito de domingo (2.out.2022), o aumento foi de 23 congressistas em relação à bancada atual. Legendas com mais deputados eleitos levam a maior fatia do Fundo Partidário.

A última vez que um partido elegeu um número tão grande de deputados foi em 1998. À época, a bancada do PFL (que virou DEM, e, depois, União Brasil) teve 105 cadeiras na Câmara, e o PSDB, 99.

O União Brasil e o PP fizeram 59 e 47 cadeiras, respectivamente. O PSD, de Gilberto Kassab, conquistou 42 vagas. Ao todo, partidos do Centrão ou de centro-direita ficaram com 273 deputados.

Por outro lado, o PT e os partidos à esquerda conseguiram 138 cadeiras. A federação do partido de Lula conseguiu eleger 79 deputados, uma alta de 3 cadeiras em comparação com a soma que tinham PT, PC do B e PV antes.

Outros partidos da coligação de 10 legendas que apoiam o petista, somados com o PDT, obtiveram 59 vagas. Ou seja, a base de apoio direta de Lula, se eleito, será de 138 deputados.

O PTB será o partido com menor representatividade na Câmara. A sigla, com 3 deputados em 2022 só elegeu 1 de seus candidatos, caindo uma posição no ranking das maiores bancadas da Câmara. Era maior apenas que a Rede.

As siglas com pouca representatividade na Câmara também recebem menos dinheiro público. Ao todo, 95% dos recursos do Fundo Partidário –usado para manter mês a mês os partidos– é distribuído conforme o número de votos a deputado federal e o número de representantes eleitos para a Câmara.

Se a sigla não atingir os requisitos para cumprir a cláusula de desempenho (leia mais abaixo), fica sem acesso nenhum a esse dinheiro.

Em 2018, o PT e o PSL foram os partidos que mais elegeram representantes para a Câmara. O PT elegeu 56 deputados e o então partido de Bolsonaro, 52.

MDB e PSDB despontaram, há 4 anos, como os maiores perdedores em relação a 2014. O partido do então presidente Michel Temer (MDB) elegeu 34 deputados –quase metade dos congressistas que teve 4 anos antes. Já os tucanos elegeram 54 deputados em 2014 e apenas 29 em 2018.

Atualmente, em outubro de 2022, a maior bancada da Câmara é o PL de Jair Bolsonaro. Tem 76 deputados, depois de uma saída em massa do PSL na janela partidária –período em que os deputados podem mudar de sigla livremente.

O PT, por sua vez, manteve na bancada atual os 56 congressistas eleitos em 2018. É a 3ª maior bancada depois que o PP saiu de 37 deputados eleitos para 58 depois da migração partidária.

Duas medidas adotadas nos últimos anos tentam reduzir paulatinamente a fragmentação partidária em vigor: o fim das coligações proporcionais e a cláusula de desempenho.

Em 2018 ainda vigorava o sistema de coligações. Nesse formato as vagas no Legislativo são divididas não entre os partidos, mas entre as alianças. Favorecia as legendas pequenas.

Exemplo hipotético: o PT está coligado com a Rede. A coligação consegue votos suficientes para eleger um vereador ou deputado graças, majoritariamente, aos petistas. Mas o candidato mais votado nessa coligação é da Rede. Nesse caso, quem votou no PT ajuda a eleger um candidato de outro partido que, sozinho, não teria desempenho suficiente para conseguir uma cadeira no Legislativo.

As eleições municipais de 2020 foram as primeiras esse tipo de coligação. Os partidos nanicos elegeram só 1,1% dos vereadores. Em 2016, esse percentual havia sido de 2,4%.

Nas eleições de 2022, a proibição de coligações proporcionais é aplicada a deputados. Ou seja, cada partido teve de disputar sozinho, apenas com seus candidatos, as vagas em Assembleias Legislativas (nos Estados), Câmara Distrital (em Brasília) e Câmara dos Deputados. Alternativamente, a sigla pode se unir a outros numa federação partidária. A partir da federação, porém, os partidos se obrigam a atuar como uma sigla única na Câmara.

Cláusula de desempenho

Há 4 anos, partidos que não conseguiram ao menos 1,5% dos votos para deputado federal, sendo no mínimo 1% em 9 Estados diferentes, perderam acesso ao Fundo Partidário, ao tempo de TV pago pelo Estado e à estrutura de funcionamento dentro da Câmara. A outra opção era eleger ao menos 9 deputados por unidades diferentes da Federação.

Nestas eleições, as regras foram endurecidas. Entenda abaixo como a cláusula desestimula a fragmentação partidária:

 

Para cumprir a cláusula em 2022, os partidos têm de obter ao menos 2% dos votos a deputado federal em todo o Brasil, com o mínimo de 1% dos votos em 9 Unidades da Federação. Alternativamente, podem eleger 11 deputados federais, desde que estejam, em 9 Unidades da Federação.

O Congresso criou a cláusula nos anos 1990. Mas o STF a derrubou em 2006. Deputados e senadores novamente aprovaram a regra em 2017, por meio de emenda constitucional. Saiba como está a implementação:

  • Eleição de 2018 – só teve direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que recebeu ao menos 1,5% dos votos para deputado federal nas eleições de 2018, distribuídos em pelo menos das 27 unidades da Federação, com no mínimo de 1% dos votos em cada uma delas. Os partidos que não cumpriram esse parâmetro tiveram que eleger pelo menos 9 deputados federais para manter o benefício. Neste caso, os eleitos deveriam ser distribuídos em, no mínimo, 9 unidades da Federação;
  • Eleição de 2022 – a exigência subiu para 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em das unidades da Federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas. Outra possibilidade: eleger pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades. A partir de 2022, ficam proibidas coligações partidárias para disputas de cargos proporcionais (deputados federais e estaduais), o que reduz o campo de ação de siglas pequenas;
  • Eleição de 2026 – o percentual subirá para 2,5% dos votos válidos, distribuídos em 9 unidades da Federação, com no mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em das unidades;
  • Eleições de 2030 – a cláusula chegará ao seu percentual máximo, de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos das unidades da Federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não cumprir o requisito, a legenda poderá ter acesso aos benefícios apenas se eleger pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos das unidades da Federação.   Fonte O Poder 360 

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