A ministra Rosa Weber, presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF) , suspendeu, em caráter provisório, o
indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos
policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. O indulto foi
concedido por meio de um decreto editado por Bolsonaro em 22 de
dezembro, pouco antes do fim do mandato.
O
texto perdoava as penas de agentes públicos de segurança que tenham
sido condenados por ato praticado há 30 anos. Os atos, na época, não
eram considerados hediondos, como são atualmente. O massacre do
Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992, quando a Polícia Militar de
São Paulo invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção para conter uma
rebelião. Foram mortos 111 presos. Entre 2013 e 2014, a Justiça paulista
fez cinco júris populares e condenou, ao todo, 74 policiais militares
pelos assassinatos de 77 detentos.
Mais
de 30 anos depois, nenhum dos condenados foram presos. Neste período,
cinco condenados morreram. Os PMs foram punidos com penas que variam de
48 anos a 624 anos de prisão. Pela lei brasileira, ninguém pode ficar
preso mais de 40 anos por um mesmo crime. Apesar disso, todos os agentes
condenados respondem pelos crimes de homicídio em liberdade.
No
fim de dezembro de 2022, o procurador-geral da República, Augusto Aras,
enviou ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade contra um trecho
do decreto de indulto de Natal de Bolsonaro (PL). Aras havia pedido ao
Supremo que suspendesse imediatamente a parte do decreto, para evitar a
anulação das dezenas de condenações do caso.
"O
indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes
estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa
reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida
internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os
responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de
detenção em 2 de outubro de 1992", diz o pedido do PGR.
Fonte: Bahia Notícias
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