O Tribunal de Contas dos Municípios ratificou medida cautelar contra ato administrativo do prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves (PP), e determinou a suspensão da contratação direta, mediante processo de inexigibilidade, do escritório de advocacia “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”. A negociação, de valor estimado em R$ 893.536,65, era voltada a atuação em processo de “recuperação de valores relativos aos precatórios do Fundef/Fundeb”.
De acordo com o órgão, não se justifica dispensa de licitação, já que se trata de processo de mera execução de sentença, que não exige conhecimento específico de advogados. Foi observado ainda que a ação diz respeito a processo com decisão já transitada em julgado, e que foi patrocinada pelo Ministério Público Federal contra a União.
Ainda de acordo com o órgão, outros municípios da Bahia têm cometido a ilegalidade, contratação por dispensa de licitação de escritórios de advocacia para viabilizar o recebimento de recursos de precatórios da Fundef-Fundeb, apesar da advertência e de decisões do TCM contrárias à prática em inúmeros casos analisados.
O relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin, disse que o processo licitatório nestes casos é obrigatório, o que fez determinar a imediata substituição de pagamentos ao escritório, bem como a suspensão do contrato administrativo. O conselheiro ainda notificou o prefeito e o representante legal da empresa para que apresentem esclarecimentos pertinentes às acusações e irregularidades, sob pena de revelia. A decisão cabe recurso.
A Tarde
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