Portaria credencia Municípios a transferência dos incentivos financeiro federais referentes aos ACS


No último dia 05 de abril, Jacobina recebeu um comunicado muito importante e bastante aguardado. O Ministério de Saúde liberou a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS no âmbito da Atenção Primária à Saúde, através da Portaria GM/MS Nº 441, publicada no Diário Oficial da União, na mesma data, que credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a essa transferência.
Na prática, isso significa que o Município recebeu a autorização e receberá posteriormente os recursos, para contratação de mais 28 ACS´s, com um aporte mensal de R$ 73.920,00. Eles vão somar forças com os 170 ACS´s que já atuam em Jacobina, cuidando da população.
O Prefeito Tiago Dias, após o conhecimento da publicação da Portaria, se manifestou “Agradecendo ao Ministério da Saúde por ter atendido com celeridade o pedido de diversos gestores, incluindo nossa administração, pois esse aumento de força de trabalho será essencial nos serviços que já prestamos”.

Prefeitura de Jacobina, escrevendo uma nova história!

PORTARIA GM/MS Nº 441, DE 5 DE ABRIL DE 2023
Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e
Considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de ACS, por município e Distrito Federal, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.00UC – Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 650.496.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões quatrocentos e noventa e seis mil reais) conforme Anexo.
Art. 4º Nos termos da Portaria GM/MS nº 242 de 13 de março de 2023, fica aberto o cadastro de novas solicitações de credenciamento a serem consolidadas pelo Ministério da Saúde no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 6 do ano de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ASCOM\PMJ

Postar um comentário

0 Comentários