No último dia 05 de abril, Jacobina recebeu um comunicado muito
importante e bastante aguardado. O Ministério de Saúde liberou a
transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes
aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS no âmbito da Atenção Primária à
Saúde, através da Portaria GM/MS Nº 441, publicada no Diário Oficial da
União, na mesma data, que credencia municípios e Distrito Federal a
fazerem jus a essa transferência.
Na prática, isso significa que o Município recebeu a autorização e
receberá posteriormente os recursos, para contratação de mais 28 ACS´s,
com um aporte mensal de R$ 73.920,00. Eles vão somar forças com os 170
ACS´s que já atuam em Jacobina, cuidando da população.
O Prefeito Tiago Dias, após o conhecimento da publicação da Portaria, se
manifestou “Agradecendo ao Ministério da Saúde por ter atendido com
celeridade o pedido de diversos gestores, incluindo nossa administração,
pois esse aumento de força de trabalho será essencial nos serviços que
já prestamos”.
Prefeitura de Jacobina, escrevendo uma nova história!
PORTARIA GM/MS Nº 441, DE 5 DE ABRIL DE 2023
Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência
dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes
Comunitários de Saúde – ACS no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28
de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas
nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de
2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e
Considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198 da Constituição
Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de
2022, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União,
corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política
remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades
de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios e
Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos
financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de
Saúde – ACS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista
nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal
referentes aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS credenciados
ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação
GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de ACS, por município e Distrito Federal, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por
conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional
Programática 10.301.5019.00UC – Transferência aos Entes Federativos para
o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS),
com impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$
650.496.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões quatrocentos e noventa e
seis mil reais) conforme Anexo.
Art. 4º Nos termos da Portaria GM/MS nº 242 de 13 de março de 2023, fica
aberto o cadastro de novas solicitações de credenciamento a serem
consolidadas pelo Ministério da Saúde no prazo de 40 (quarenta) dias a
contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 6 do ano de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ASCOM\PMJ
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