A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira, 5, condenou os ex-prefeitos de São José do Jacuípe, Antônio Roquildes Vilas Boas Almeida (prefeito entre 2009 e 2012) e Maria Verusia Costa Matos (entre 2013 e 2016), a devolverem as quantias, respectivamente, de R$ 148.661,51 e R$ 31.053,88 (valores que devem ser acrescidos de correção monetária e juros de mora) como consequência da desaprovação das contas do convênio 061/2010 (Processo TCE/000054/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com aquela prefeitura municipal. A desaprovação e as imputações de débitos aos gestores responsáveis foram provocadas pelas pendências na prestação de contas da quarta parcela dos recursos repassados e do não cumprimento integral do objeto conveniado. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a pavimentação de ruas em paralelepípedos em São José do Jacuípe
Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 346/2012 (Processo TCE/002876/2021), que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Associação dos Pescadores e Marisqueiras de Itacaré (Asperi), tendo como objeto o apoio técnico e financeiro para a instalação de uma fábrica de gelo nas dependências da associação. Além da desaprovação das contas, em virtude da ausência de demonstração do nexo de causalidade entre a movimentação dos recursos repassados e as despesas realizadas para consecução do objeto do convênio, foram aprovadas a imputação de débito, no valor de R$ 100.000,00, e a aplicação de multa, de R$ 3 mil, a João Santos da Costa, gestor responsável pela execução do convênio, além da aplicação de multas, no valor de R$ 1.000,00 cada, a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, gestor da CAR à época da execução do ajuste, e a Wilson José Vasconcelos Dias, atual gestor da Companhia.
Aprovações
Já a prestação de contas do convênio 133/2013 (Processo TCE/008014/2021), firmado pela Associação de Mulheres do Bairro da Cajazeira – Sementes do Amanhã, também com a CAR, foi aprovada, porém com aplicação de multa, de R$ 3 mil, a Lindinéia Reis Elesbão, gestora da entidade e responsável pela execução do convênio, em razão das falhas contidas no Relatório de Auditoria. O objeto do ajuste foi a implantação de uma cozinha comunitária, com aquisição de máquinas e equipamentos, bem como capacitação dos beneficiários, na sede do município de Mutuípe. Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendações à CAR.
E a aprovação plena, apenas com expedição de recomendações, foi o resultado do julgamento das contas do convênio 467/2017 (Processo TCE/007500/2020), que a CAR firmou com a Prefeitura Municipal de Candiba, tendo como objetivo o apoio técnico e financeiro para limpeza e requalificação de aguadas em diversas comunidades do município. As recomendações foram para que a CAR instrua o processo de celebração de convênios com a documentação exigida e sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis no sentido de conferir maior celeridade e eficiência na análise das prestações de contas.
Por fim, foram concluídos dois processos envolvendo a área de pessoal: um de aposentadoria (TCE/008613/2002, oriundo da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e tendo como interessada a servidora Edith Rita Catelli de Almeida (decisão pelo reconhecimento, em caráter meramente declaratório, do registro tácito dos atos aposentadores); e um de reforma (TCE/004638/2011), da Polícia Militar do Estado da Bahia (PM/BA) e do interesse de João Simões de Santana (resultado final pelo reconhecimento do registro tácito do ato de reforma e negativa de registro às portarias retificadoras).
Monocráticas
Os conselheiros da Segunda Câmara ainda julgaram, de forma monocrática, outros 34 processos, sendo 20 de aposentadoria, sete de solicitações de pensão, três de transferências para a reserva e dois de reforma. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 30 de março e 5 de abril de 2023.
Fonte:A Tarde
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