A juíza Alessandra Barbosa d’Andrade Stern, da 2ª Vara do Trabalho do Juazeiro, norte da Bahia, determinou a penhora de três terrenos e a restrição de circulação e transferência da frota de veículos das empresas de transportes São Luiz Ltda. e Falcão Real Serviços Ltda. As decisões visam ao pagamento de débitos trabalhistas, no Regime Especial de Execução Forçada.
De acordo com a decisão, foram penhorados 84 veículos e motores, eixos e caixas de marcha avulsas. Foram expedidos mandados de penhora e avaliação dos veículos em nomes dos executados, e os ônibus penhorados foram removidos e guardados em galpão apropriado.
A penhora visa garantir a integridade dos bens penhorados e é uma “ação do Tribunal com vistas à execução da dívida consolidada das duas empresas, estimada em mais de R$ 25 milhões”, informou a juíza.
A magistrada também determinou a penhora sobre uma área desmembrada e uma área de terra do Sítio São José, além de um terreno foreiro, todos na cidade de Jacobina. Os imóveis são de propriedade da empresa São Luiz Ltda. .
O Regime Especial de Execução Forçada contra as empresas São Luiz Ltda. e Falcão Real Serviços Ltda. foi instaurado em maio de 2021. Na época, o quantitativo inicial era de 838 processos em curso contra as duas empresas na Justiça do Trabalho, abrangidos pela reunião de execuções, e a dívida total consolidada do grupo foi estimada em R$ 25.180.370,80.
Além das medidas executórias efetivadas mais recentemente, o Tribunal também realizou diversos bloqueios de valores e de bens, visando garantir o pagamento dos débitos trabalhistas.
Fonte;Justiça no Interior
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