O diretor-geral da PF (Polícia Federal), Andrei Rodrigues, afirmou que a investigação considerou “desnecessária” a apreensão do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante as buscas realizadas na 4ª feira (3.mai.2023).
Andrei explicou que o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), seguiu o “modelo padrão” de expedição de mandado e que a PF tinha liberdade para decidir se aprenderia ou não o documento. Segundo o diretor-geral da corporação, o passaporte não era o objeto da investigação e, por isso, a recomendação do magistrado foi desconsiderada.
“É um modelo padrão de expedição de mandado e que a equipe de investigação que vai identificar a necessidade e pertinência da apreensão de determinado objeto”, disse em entrevista a jornalistas nesta 5ª feira (4.mai.2023).
“Não há impedimento de saída do país. Não é objeto da investigação nada referente a isso e, portanto, o entendimento comum tanto nosso quanto da relatoria do processo é da desnecessidade, pelo menos no momento, de apreensão desses passaportes“, completou.
As buscas e apreensões foram realizadas na casa de Bolsonaro, no Jardim Botânico,
em Brasília. O ex-presidente estava na residência no momento das buscas
dos agentes. Moraes não autorizou a busca e apreensão de pertences da
ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
O ministro atendeu a pedidos da PF, em investigação sobre uma associação criminosa para a inserção de dados falsos sobre a vacina contra a covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. A corporação indica, também, que o ex-candidato a deputado estadual pelo PL no Rio de Janeiro e ex-major do Exército Ailton Barros teria participado de tentativas de golpe de Estado.
Eis as possíveis condutas criminosas identificadas pela PF listadas no documento:
- falsificação de carteira de vacinação emitida pelas secretarias de Saúde do Estado de Goiás e do Município de Duque de Caxias (RJ) e tentativa de inserção de dados falsos em sistemas do Ministério da Saúde;
- uso de documento falso por Gabriela Santiago Ribeiro Cid –mulher do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro– que teria realizado 3 saídas do país depois da inserção de dados falsos nos sistemas do Ministério da Saúde;
- possíveis crimes de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal) e corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069, de 1990), já que os dados falsos sobre vacinação teriam sido incluídos em documentos de uma das filhas de Cid, que é menor de idade, além da filha mais nova do ex-presidente, Laura Bolsonaro;
- associação criminosa (art. 288 do Código Penal);
- indícios de inserção de dados falsos no sistema do Ministério em nome do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ);
- em relação aos pedidos de prisão efetivados, a PF indica “os fortes indícios de materialidade e autoria” dos seguintes crimes:
- infração de medida sanitária preventiva; associação criminosa; falsidade ideológica; uso de documento falso; inserção de dados falsos em sistema de informações, todos do Código Penal; e corrupção de menores (Lei 8.069, de 1990).
Eis as principais determinações de Moraes na decisão:
- prisão preventiva de Ailton Barros, João Carlos de Sousa Brecha, Luis Marcos dos Reis, Mauro Cid, Max Guilherme Machado de Moura e Sergio Rocha Cordeiro;
- busca e apreensão de armas, munições, computadores, passaporte, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos de 16 pessoas, incluindo Jair Bolsonaro e Mauro Cid;
- arrolamento de dinheiro em espécie e bens de elevado valor econômico apreendidos;
- suspensão do certificado de vacinação contra a covid-19 de Bolsonaro, Mauro Cid e integrantes de suas famílias;
- realização dos depoimentos dos investigados, e o prazo de 5 dias para as oitivas dos profissionais que teriam aplicado as doses de vacina contra a covid-19 no ex-presidente;
- prazo de 60 dias para que a PF apresente um relatório parcial sobre a análise do conteúdo eletrônico apreendido.
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